Motorista agregado tem vínculo empregatício? [2022]
Analisando a situação atual do mercado de logística, vemos está aumentando o número de empresas que optam por utilizar os serviços de um motorista agregado.
Essa atitude reflete como forma de reduzir a frota própria e, assim, diminuir custos e funções administrativas, entre outros.
Mas ainda há receio em função da falta de conhecimento sobre esse tipo de relação de trabalho.
Para que você não tenha mais dúvidas e possa tomar a melhor decisão para sua empresa, elaboramos este texto com informações relevantes para contratar um agregado.
Para isso, primeiro vamos as diferenças entre as prestações de serviços TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
Existem dois tipos de classificação, o TAC-agregado (mais conhecido como motorista agregado) e o TAC-independente (também chamado de motorista autônomo).
Diferença entre TAC-independente e TAC-agregado:
Motorista autônomo (TAC-independente)
O carreteiro autônomo é proprietário do próprio veículo e responsável pelo controle das suas finanças. Trabalha como dono do próprio negócio.
Ele define a própria rotina de horários, rotas que deseja fazer e condições de trabalho. A característica que mais consideram é ser livre para escolher as ofertas de serviço no mercado.
Além de sua remuneração ser feita por frete contratado.
-> Veja neste post o que você precisa em mente antes de contratar um autônomo para sua carga.
Motorista agregado (TAC-agregado)
O motorista agregado guarda algumas semelhanças com o autônomo. Ambos são proprietário do caminhão e responsáveis pela manutenção do veículo e controle da própria rotina.
A diferença é que fidelizam os seus serviços com uma empresa de transporte e trabalham como se fossem funcionário.
Mas não é empregado direto da empresa, mesmo que trabalhe com exclusividade temporária determinada em acordo entre as partes, este profissional é livre para realizar outros carregamentos por fora.
Desde que os horários não conflitem com a disponibilidade contratualmente estabelecida pela empresa.
As duas condições são previstas pela Lei nº 11.442/2007 em seu artigo 4º, justamente para assegurar as especificidades da realidade das relações do setor de transporte:
Art. 4o O contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC definirá a forma de prestação de serviço desse último, como agregado ou independente.
§ 1o Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
§ 2o Denomina-se TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
Como evitar vínculo empregatício com motorista agregado?
A primeira vista parece que as relações de um TAC-agregado são muito semelhantes à de um trabalhador CLT.
Contudo, o motorista agregado detém veículo próprio, eliminando portanto a dependência em relação à empresa.
Além disso, as formas de pagamento podem ser por cargas e por período. Como também por quantidade de entregas e até mesmo mensalidade.
Entretanto, as exigências para reconhecer o vínculo empregatício estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em seu artigo 3º, que considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.
Interpretando a lei, tem-se que, para ser considerado funcionário, o motorista deve:
- Exercer relação pessoal de serviços: ou seja, ter vínculo contratual como pessoa física;
- Prestar serviço não eventual: a relação de emprego é aquela recorrente, caracterizada pela habitualidade;
- Prestar serviço sob dependência: que se refere, neste caso, a subordinação hierárquica e jurídica. Um exemplo simples para o ramo do transporte, seria a inclusão desse motorista à condição de funcionário subordinado a um chefe e que trabalhe com veículo fornecido pela empresa;
- Prestar serviço mediante salário: considera-se salário o pagamento de valor somado a benefícios trabalhistas.
Atenção com o recolhimento da Previdência Social!
Uma das formas de evitar que o TAC-agregado comprove vínculo empregatício é contratá-lo na forma de Pessoa Jurídica.
Esse tipo de trabalhador pode optar por realizar o pagamento do INSS por conta própria como contribuinte individual.
Dessa forma, a sua empresa se torna coobrigada, devendo, portanto, sempre solicitar a comprovação do pagamento dos impostos, garantindo proteção perante a lei.
Se o seu TAC-agregado é contratado como Pessoa física (ou seja, não possui CNJP), sua empresa é obrigada a recolher o imposto e fazer o pagamento ao INSS.
Simplificando as diferenças entre TAC-agregado e Funcionário:
TAC agregado | Funcionário | |
Remuneração | A combinar | Fixa |
Forma de trabalho | Eventual | Fixo |
Benefícios trabalhistas | Não | Sim |
Registro na CTPS | Não | Sim |
Recolhimento do INSS | TAC paga, mas empresa fica coobrigada | Recolhido na fonte |
Manutenção do veículo | Responsabilidade do TAC | Responsabilidade da Empresa |
Ferramentas como o TruckPad podem evitar dor de cabeça, uma vez que você lança a sua carga para diversos profissionais autônomos (TAC-independentes).
Sendo assim, mesmo que um motorista preste serviços de forma mais recorrente à você, é possível comprovar que a carga foi ofertada para mais pessoas.
Isso ajuda a comprovar que a escolha de fazer o transporte foi opcional, e não uma obrigação.
Considerando as informações acima, tem-se que o carreteiro agregado não tem vínculo empregatício com a empresa contratante.
Contudo, é importante ressaltar que algumas empresas já perderam processos jurídicos em que o poder judiciário reconheceu o vínculo em favor do motorista.
Por esse motivo é importante ficar atento e sempre protegido por um contrato que não viole a autonomia do motorista.
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