O que é CIOT? Saiba tudo sobre a lei
Diversos impostos e taxas estão ligados ao pagamento do motorista autônomo, e o CIOT é o documento regularizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que possibilita que o contratante legalize o serviço de frete.
O que é o CIOT?
Pode-se dizer que o CIOT funciona como um selo de qualidade do pagamento de frete, na função de um contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro para cada viagem contratada.
Com numeração única, é um documento que regulamenta o pagamento do frete para qualquer modalidade que não trabalhe como funcionário direto da empresa, ou seja, para TAC-independente e TAC-agregado.
Deve ser expressamente escrito no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CT-e) ou ainda no MDF-e.
Esse contrato certifica que cada uma das viagens contratadas será identificada com um código que vincula o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas da transportadora contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado.
O contratante do TAC (Transporte Autônomo de Cargas) é o responsável por gerar o CIOT e efetuar o pagamento do valor do frete.
Modalidades do CIOT
Segundo a ANTT existem duas modalidades de CIOT:
CIOT Padrão (ou viagem padrão)
É quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B. Ou seja, é um relacionamento de prestação de serviço de transporte eventual.
CIOT Agregado
Tipo de operação em que o serviço de transporte é prestado com exclusividade para a empresa contratante.
O motorista contratado Agregado, durante o período de vigência, passa a integrar a frota do contratante emissor do CIOT.
Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o CIOT Agregado é encerrado, liberando o contratado para prestar serviços para outros contratantes.
Por que o CIOT é importante?
Para o embarcador, o CIOT é obrigatório, de acordo com a Resolução ANTT nº 3.658. Além de poder ser utilizado como nota fiscal para contabilizar receitas e visualizar o faturamento, garante maior controle sobre os pagamentos e contratações.
É necessário que o CIOT conste no CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) para ser apresentado em vistorias.
Já para o motorista autônomo é a garantia do pagamento. Isso significa que, por ser um documento regulamentado pela ANTT, é uma forma dele recorrer por meios legais caso não receba o pagamento do serviço de frete.
Quem faz a emissão?
Através Resolução ANTT nº 3.658, a ANTT implementou a figura da administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, que viabiliza a transparência na relação das empresas contratantes de fretes de terceiros, sejam elas transportadoras ou embarcadores.
Essas administradoras, que fornecem os meios para emissão do CIOT, processam essas operações online, conforme indicado na resolução.
O pagamento do autônomo deverá ser efetuado por meio de depósito direto em conta corrente ou com a contratação de Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico habilitadas pela ANTT.
Vale lembrar que o pagamento por carta frete é ilegal e pode trazer consequências tanto para a empresa contratante como para o motorista!
Veja o modelo da documentação de CIOT:
Como emitir o CIOT?
Existem três possibilidades para a emissão.
A primeira maneira consiste na geração do CIOT por meio de um sistema integrado, entre o software de gestão de transportes (TMS, do inglês Transportation Management System ou Sistema de Administração de Transporte) da empresa e a Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete.
Com isso, a geração do CIOT se dá de forma automática.
O serviço do TMS pode ser gratuito ou pago, de acordo com a escolha do servidor, mas em todos os casos, os dados do contrato de frete constantes no sistema serão usados para a emissão do documento, sem a necessidade de digitação.
Com essa opção, o valor do frete é depositado no Cartão Frete, PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), que é a forma da transportadora centralizar os pagamentos para o motorista.
É um cartão físico, que o motorista pode usar para abastecer e resgatar o valor do serviço.
A segunda forma para gerar o CIOT é quando a empresa também vai pagar por PEF, mas não conta com nenhuma integração.
Essa opção pode ser feita de maneira gratuita, porém o CIOT gratuito deve ser realizada manualmente.
Para realizar e emissão dessa forma, é necessário acessar o site da Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Pagamento de Frete escolhida e colocar os dados necessários no sistema.
Por fim, a terceira forma é quando o contratante efetua o pagamento do frete por meio de depósito em conta do motorista.
Dessa forma o documento também deverá ser gerado manualmente através do site de alguma administradora habilitada pela ANTT na área de geração gratuita.
Quais são as consequências por não emitir?
Além da multa, o embarcador que contratou o serviço do motorista autônomo também pode perder a licença do RNTRC se for confirmado pela ANTT que o pagamento foi feito de forma irregular ou fraudulenta.
O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta receberá multa de R$ 550,00 e cancelamento do RNTRC.
O valor mínimo é de R$ 550,00 (preço atualizado para 2018) mas depende de outras variáveis. Algumas multas podem ultrapassar R$ 90.000,00 para uma única empresa.
Mas ainda há outro ponto para se atentar: a ANTT pode multar em datas retroativas, com dados desde o ano de 2012, cruzando as informações do RNTRC ou simplesmente a placa do veículo que fez o transporte.
Isso significa que o embarcador não deve se preocupar somente com as fiscalizações atuais nas estradas, porque é possível ser multado retroativamente pela falta de emissão do documento.
Para que o embarcador ou a empresa não corra risco de ser multada, taxada ou sofrer penalidade, é imprescindível ter os registros do CIOT guardados ou ter fácil acesso nos servidores onlines.
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