Entenda como funciona a carta DDR e qual sua importância
O que é carta DDR (Dispensa de Direito de Regresso)? É uma solução bastante utilizada no mercado de transporte. Seu objetivo é otimizar a questão de segurança dentro da relação entre o embarcador e o transportador, por meio do intermédio das corretoras de seguros e seguradoras.
Bem como, conhecida como “Isenção de Subrogação de Direitos”, o documento deve ser emitido obrigatoriamente pela Seguradora e, além de isentar a contratação por parte do Transportador de diversas coberturas securitárias, deve descrever as regras de gerenciamento de risco que ela, como prestadora de serviço de frete, irá cumprir.
A carta DDR de transporte sinaliza que a Seguradora do Embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir dos prejuízos causados à carga enquanto ela estiver em posse do Transportador, com exceção aos riscos da cobertura Básica do seguro de RCTR-C por serem de contratação obrigatória do Transportador.
Neste artigo, vamos explicar:
– o que é e qual a importância da Carta DDR de seguro;
– sua relação com o seguro de cargas;
– quais dados devem entrar na Carta de DDR e como deve ser a estrutura desse documento;
– quais as responsabilidades do Transportador para a Carta DDR valer;
– qual a cobertura da Carta DDR seguro.
Qual a importância da Carta DDR?
A carta DDR vai sinalizar que a seguradora do embarcador não vai executar a ação regressiva com o transportador no caso de sinistro – ou seja, acidente ou roubo, por exemplo. Sendo assim, é como se a seguradora abrisse mão de um direito.
Em outras palavras: o documento vai sinalizar que a seguradora do embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir de prejuízos causados à carga quando esta estiver sendo carregada pelo transportador.
Qual a estrutura da Carta DDR armazenagem?
O documento deve conter:
- seguradora (emissor da DDR);
- segurado (Embarcador solicitante da DDR);
- transportador (Recebedor da DDR);
- vigência (período de validade da DDR);
- responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
- LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
- regras de Gerenciamento de Risco;
- assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).
A relação da Carta DDR com o seguro de cargas?
A Carta DDR não substitui o seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). Porém, existem alguns tipos de ocorrências que possibilitam a dispensa do direito de regresso, entre elas:
- desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
- avarias particulares
(quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias).
Conheça as responsabilidades do Transportador
O Transportador conta com diversas responsabilidades para fazer valer a renúncia do Ressarcimento pela Seguradora. Caso alguma obrigatoriedade não seja cumprida, a carta de DDR perderá o efeito, ou seja, a Seguradora do Embarcador poderá buscar no Transportador o ressarcimento do valor do prejuízo causado.
As principais responsabilidades são:
1. Contratar o seguro RCTR-C
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é um seguro obrigatório. Sendo assim, a DDR nunca poderá incluir a isenção para as coberturas básicas desse ramo de seguro.
O RCTR-C contempla cobertura para:
- colisão e/ou Capotagem e/ou Abalroamento e/ou Tombamento do veículo transportador;
- incêndio ou explosão no veículo Transportador.
2. Cumprir integralmente as regras de Gerenciamento de risco
Esse é o ponto mais importante para o Embarcador e sua Seguradora. O gerenciamento de risco é um conjunto de regras estipuladas pela Seguradora, com objetivo de minimizar o risco de ocorrência de algum sinistro.
3. Agir com integridade e honestidade
Qualquer ato praticado pelo Transportador na figura de seus sócios, dirigentes e administradores gerais em que se comprove dolo e/ou má fé acarretará na perda do efeito da carta de DDR.
Como emitir a Carta de DDR? Entenda como funciona essa dinâmica
A carta de DDR deverá ser solicitada pelo embarcador ao seu corretor. Ele, como representante legal da empresa, deverá encaminhar o pedido à Seguradora do embarcador, que confeccionará o documento e, posteriormente, envie as cartas de DDR ao corretor.
Nesse momento, o corretor deverá retorna ao Embarcador todos os documentos emitidos, que deverá encaminhar as cartas individualmente para cada Transportador. Caberá ao Transportador analisar, na íntegra, a DDR. Caso esteja de acordo, poderá devolvê-la devidamente assinada ao Embarcador. Após isso, o Embarcador ainda encaminhará as cartas para o Corretor até que, por fim, chegue novamente na Seguradora.
Além disso, vale destacar que a Seguradora ainda deve realizar análises antes de emitir a DDR individualmente por CNPJ de cada Transportador. O objetivo disso é realizar a validação do documentos, por exemplo, do RNTRC junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), dados junto à Receita Federal, entre outros.
Assim,o processo é complexo e realizado exclusivamente de forma manual, o que acaba oferecendo ameaças e riscos para todos os envolvidos, Seguradora, Embarcador, Transportador e Corretor de Seguros.
Confira os problemas que podem ocorrer e fique atento
- Dificuldade na obtenção das assinaturas
- Ausência de identificação assertiva do responsável que assinou o documento
- Ausência de controle sobre alterações das condições nas apólices durante a vigência, o que acarreta nulidade na validade da DDR de versão anterior, pela qual todo o processo deverá ser refeito
- Falta de gestão sobre as cartas de DDR analisadas
- Prejuízos ocasionados pela falta de comunicação das regras de gerenciamento de risco ao Transportador
- Duplicidade de consultas em fontes de informações pagas
No geral, deu para aprender sobre a Carta DDR, o que é e sua importância? Como podemos perceber ao longo do texto, existem diversos desafios para os envolvidos – tanto para o Transportador, quanto para o Embarcador e para a Seguradora.
Entretanto, vale destacar que atualmente existem soluções tecnológicas que podem auxiliar todos os envolvidos a terem maior assertividade e agilidade, além de agregar inteligência ao processo, preservando, assim, as DDRs emitidas e as informações existentes no contrato de seguro.
Quer continuar descobrindo o mundo da logística? Continue por aqui! A gente sempre divulga informações e materiais como esse com o objetivo de te deixar o mais informado possível. Para acompanhar mais conteúdos informativos como esse, assine a nossa newsletter no box lateral.
Até a próxima!