Como realizar consulta MDF-e; entenda o que é e por que o documento foi criado
A consulta MDF-e pode ser feita facilmente. As informações do documento podem ser verificadas, de forma resumida ou completa, pelo destinatário e os legítimos interessados.
Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o banner específico do programa, disponível no site da Sefaz, e escolher a opção “Consulta Pública”.
Dessa forma, a consulta MDF-e acontece pela chave.
Quer saber mais sobre o tema? Então, fique com a gente. Neste artigo, vamos:
– definir o que é MDF-e;
– falar sobre o objetivo desse documento e dos seus benefícios;
– explicar quem deve emitir;
– descrever as situações obrigatórios da emissão do documento no Rio de Janeiro;
– ensinar a como consultar o MDF-e emitido e os não encerrados.
O que é MDF-e? E para que ele serve?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento exigido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, para registrar todas as operações de transporte.
Sejam elas feitas por transportadoras com o vínculo de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para transporte de carga para terceiros ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
O Manifesto de Carga Eletrônico tem como objetivo viabilizar a fiscalização. Nele, há um resumo da operação de transporte, com os documentos vinculados, o local de origem, destino, dados do veículo e do motorista.
Vale reforçar que não há incidência de impostos, pois estas informações já devem estar presentes no documento vinculado ao MDF-e, que é o CT-e ou a NF-e.
Quem deve emitir o MDF-e?
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um CTe ou pelas demais organizações nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Por que o MDF-e foi criado?
O documento foi criado com objetivo de agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Mediante a assinatura digital, a certificação de que a carga em questão está juridicamente de acordo com a lei é válida em qualquer circunstância.
Quais os benefícios de usar o documento?
Existem basicamente duas vantagens diretas: a primeira delas é que o gerenciamento de cargas se torna muito mais simples e ágil. Isso porque toda a documentação fica reunida em um só lugar.
Já a segunda tem a ver com a diminuição do tempo de fiscalização nas vias, o que reduz consideravelmente os prazos de entrega e evita atrasos.
Vale reforçar ainda que tudo pode ser acompanhado online e em tempo real, garantindo mais segurança e melhor controle de qualidade para a empresa contratante.
Como consultar o MDF-e emitido? Confira o passo a passo
A consulta está disponível no link “Consulta Pública” no Portal SVRS do MDF-e por meio deste link (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe).
É necessário fazer login na página. Para isso, o usuário deverá informar a chave de acesso + recaptcha.
Em seguida, será apresentada a consulta restrita do MDF-e (apenas dados gerais, placa e situação) e lá o usuário poderá solicitar a consulta completa. Será solicitado um certificado digital e-CNPJ ou eCPF para isso.
Caso você esteja relacionado ao documento, será exibida a consulta completa, senão será exibida a mensagem e mantida na consulta restrita.
Além disso, vale reforçar que a consulta pública do MDF-e só é possível para documentos emitidos há menos de 1 ano.
Como consultar MDF-e não encerrados?
Com o intuito de facilitar o controle dos MDF-e não encerrados pelo contribuinte, está disponível, no Portal SVRS do MDF-e, a consulta de Manifestos não encerrados.
Deverá ser apresentado um certificado digital que permitirá consultar a relação de chaves e protocolos dos manifestos abertos para as filiais que forem do mesmo CNPJ base do certificado utilizado.
O que você precisa ter para emitir?
Cada estado é responsável por definir as regulamentações específicas do uso da MDF-e, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Dessa forma, fica à cargo da Secretaria da Fazenda de cada estado definir as datas e as regras para que as empresas possam emitir esse documento.
Para realizar o cadastro junto ao órgão e passar a emitir esse documento eletrônico, é necessário ficar atento a pelo menos três itens:
- fazer um cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);
- solicitar o credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o MDF-e;
- emitir a nota na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Em que situações sou obrigado a emitir MDF-e no Estado do Rio de Janeiro?
No Estado do Rio de Janeiro, deverá ser emitido MDF-e sempre que for prestado um serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual em qualquer modal, seja ele aéreo, ferroviário, rodoviário e aquaviário.
Essa obrigação do uso do MDF-e na prestação de serviço intermunicipal começou no dia 1º de janeiro de 2018 (art. 1º do Anexo IV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14).
Vale ainda destacar que a emissão de MDF-e trata exclusivamente de transporte de carga. Por outro lado, o transporte de pessoas, passageiro e valores não estão inclusos.
E aí, gostou do texto? Deu para aprender o que é MDF-e para que esse documento serve? Vale reforçar que as regras podem variar de estado para estado.
Então, é importante ficar atento às orientações específicas da sua região, tá bem? Além disso, destacamos a importância de manter os processos de acordo com as orientações legais para evitar multas, penalidades e problemas de segurança para sua empresa, funcionários e demais envolvidos.
Mas não pare por aí… Quer continuar aprendendo sobre o mundo da logística e seus desafios? A gente sempre divulga textos as principais novidades do setor.
Para acompanhar mais conteúdos informativos como esse, assine a nossa newsletter no box lateral.
Até a próxima!