DACTE: o que é e como funciona o documento complementar ao CT-e?
Dacte é uma sigla que se refere a um Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Na prática, é uma representação simplificada do CT-e, sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, cujo principal objetivo é permitir que seja documentado, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, independentemente do modal que seja realizado: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Apesar do que muitas pessoas acreditam, o Dacte é um documento importante, mas que não substitui o CT-e. E como você pode realizar a consulta? Bom, vale destacar que o documento é impresso para facilitar a consulta do documento digital, já que contém uma chave de acesso em formato de código de barras. Dessa forma, não há uma espécie de Dacte online.
Quer saber mais sobre o tema? Neste artigo, vamos:
– explicar o que é o documento DACTE,
– falar para que serve;
– apresentar as principais dúvidas sobre o assunto;
– ensinar como você pode emitir o documento;
– diferenciar o Dacte do CT-e.
O que é Dacte? E o que é CT-e?
O CT-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado de maneira 100% eletrônica. Por outro lado, o Dacte é outro documento que sempre acompanha a carga, mas esse, no caso, é físico.
Para que serve o Dacte?
Podemos apontar três objetivos essenciais com o documento:
- conta com a chave de acesso para consulta ao CT-e;
- acompanha a mercadoria transportada, fornecendo informações básicas sobre o transporte, como emitente, destinatário e valor da carga;
- auxilia a escrituração da atividade de transporte, especialmente quando a empresa contratante não é obrigada a emitir documentos fiscais, como o NF-e.
Confira as principais características do Dacte
O documento deve:
– conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
– acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores etc);
– auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.
– Deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação do produto. O documento somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e.
– Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o Dacte com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais.
– O Dacte poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
– É permitida a impressão, fora do Dacte , de informações complementares de interesse do emitente e não existentes em seu leiaute.
– Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o Dacte deverá ser delimitado por uma borda;
– O contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá alterar o leiaute do Dacte , previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do Dacte.
Quem pode imprimir o DACTE? Quando o documento deve ser impresso?
O DACTE deve ser impresso pelo emitente do CT-e antes do início da prestação do serviço. Isso porque a prestação de serviço de transporte documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente.
Como emitir o DACTE?
Com objetivo de evitar que haja alguma diferença entre o DACTE e o CT-e, o ideal é que seja impresso pelo mesmo sistema gerador do CT-e. Não poderá haver divergências entre o CT-e e sua representação gráfica (DACTE).
O DACTE pode ser impresso em papel comum? Quais cuidados devo tomar?
O documento deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, e deverá ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm). Para isso, podem ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que as informações estejam bastante legíveis.
Em relação à segurança do sistema, isso não fica por conta do DACTE em si, mas sim do CT-e. A chave contida é que permitirá, por meio de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela prestação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (CT-e) e a que prestação este documento eletrônico se refere.
Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
A regra geral é que o transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para manter os documentos fiscais armazenados. Se forem solicitados, esses documentos precisam ser apresentados à administração tributária.
O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento do crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e. Ah, mas, quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos, poderá manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação.
Além disso, o tomador sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e, e a concessão da Autorização de Uso do CT-e.
Em caso de extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?
O emitente deverá realizar a reimpressão do DACTE e encaminhá-lo ao transportador ou ao tomador, caso a mercadoria já tenha sido entregue. Vale reforçar que o trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente.
E aí, gostou do texto? Deu para aprender o que é Dacte e para que esse documento serve? Vale reforçar que o Dacte é um documento diferente e conta com as suas próprias particularidades.
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