O embarcador deve emitir vale pedágio?
O pagamento do vale pedágio é obrigatório desde os anos 2000, mas até hoje essa prática ainda não é cumprida de forma ideal. Muitos contratantes de motoristas autônomos não fazem a emissão do benefício obrigatório de maneira correta. Além disso, algumas dúvidas sobre quem deve emitir o VPO são recorrentes. Por exemplo, você sabe se o embarcador deve emitir vale pedágio?
Respondendo de maneira direta: sim, o embarcador deve emitir vale pedágio, porém depende do caso. Cada contratação de transporte tem suas particularidades e as obrigações do contratante mudam de acordo com a operação.
Pensando em esclarecer melhor as situações em que o embarcador deve emitir vale pedágio, dedicamos esse texto para sanar as dúvidas. Ainda, destacamos quais os impactos da falta do vale pedágio e qual a solução ideal para fazer a emissão e evitar as multas.
O vale pedágio obrigatório
A Lei nº 10.209, ou Lei do vale pedágio, instaurada em 21 de março de 2001, determina que o pagamento do vale-pedágio é obrigatório e responsabilidade do embarcador que contratou o serviço de transporte. Segundo a legislação, o pagamento do vale pedágio obrigatório deve ser feito de forma adiantada e separada do valor pago pelo serviço do frete.
Para os motoristas, a obrigatoriedade no pagamento do vale pedágio obrigatório representa um benefício importante, que garante condições mais justas e uma viagem mais segura. Já para os contratantes do serviço de transporte os benefícios são outros. Ao pagar corretamente o benefício obrigatório, o contratante fica isento de impostos sobre o vale pedágio.
Portanto, pela lei do vale pedágio obrigatório, fica definida a obrigatoriedade do pagamento adiantado do vale-pedágio, que precisa compreender todas as praças de pedágio da rota. Ainda, para viagens que incluam a “volta” no contrato, também é necessário o pagamento de pedágio.
Cuidado com as multas
De acordo com a lei do vale pedágio obrigatório, o adiantamento do valor do pedágio é mandatório e os embarcadores que não realizam esse pagamento podem ser multados. A multa de vale pedágio é aplicada através de fiscalização eletrônica e pode chegar a custar até R$ 550,00 por viagem.
Para regularizar a operação de transporte e evitar multa de vale pedágio por não emitir o vale pedágio de forma correta, o primeiro passo é se informar. Entender os parâmetros da lei é essencial para gestores que querem operar de forma correta e fugir da multa de vale pedágio. Além disso, ao saber o que é requerido pela lei, fica mais fácil corresponder às obrigatoriedades exigidas na lei do vale pedágio.
Mas, o embarcador deve emitir vale pedágio?
O vale pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Portanto, o embarcador deve emitir vale pedágio. E, já que o valor dedicado aos pedágios não podem ser embutidos no valor do frete, deve-se pagar o vale pedágio separadamente. Esse benefício pode ser pago através de cartão vale pedágio, cupons de vale pedágio e tags de pedágio.
Mesmo com essa obrigatoriedade, muitos embarcadores deixam de emitir o vale pedágio de maneira correta e correm risco de multas caras. Entretanto, várias ações judiciais contra essa falta de pagamento do benefício aos transportadores têm gerado um alto volume de processos judiciais.
Motoristas autônomos e transportadoras que não receberam o adiantamento correto do vale pedágio estão processando os embarcadores e movendo processos milionários. Inclusive, o STF julgou constitucional o pagamento do frete em dobro para o motorista que não recebeu o vale pedágio obrigatório antes do início da viagem. Ou seja, o embarcador deve emitir vale pedágio e os que não emitirem, poderão acabar pagando em dobro para o motorista ou para a transportadora.
Como definido pela lei, o valor do vale pedágio deve ser pago de forma adiantada para o motorista. E o embarcador deve emitir vale pedágio caso contrate motorista autônomo ou transportadora para intermediar a contratação.
Emita o VPO de forma inteligente
Já que está claro que o embarcador deve emitir vale pedágio quando contratar motoristas autônomos, basta encontrar a solução ideal para emitir com eficiência e segurança.
Buscando regularizar a operação e evitar a multa de pedágio, faz-se importante contar com soluções inteligentes. Tecnologias completas que oferecem inteligência para facilitar as rotinas do transporte ganham cada vez mais espaço em um mercado competitivo.
Dessa forma, investir em uma solução completa que inclui todos os aspectos obrigatórios do frete pode representar uma grande vantagem operacional e competitiva. Para além de evitar a multa de vale pedágio, ao contar com ferramentas eficientes, é possível alcançar ganhos significativos.