Entenda como funciona a carta DDR e qual sua importância

O que é carta DDR (Dispensa de Direito de Regresso)? É uma solução bastante utilizada no mercado de transporte. Seu objetivo é otimizar a questão de segurança dentro da relação entre o embarcador e o transportador, por meio do intermédio das corretoras de seguros e seguradoras.

Bem como, conhecida como “Isenção de Subrogação de Direitos”, o documento deve ser emitido obrigatoriamente pela Seguradora e, além de isentar a contratação por parte do Transportador de diversas coberturas securitárias, deve descrever as regras de gerenciamento de risco que ela, como prestadora de serviço de frete, irá cumprir.

A carta DDR de transporte sinaliza que a Seguradora do Embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir dos prejuízos causados à carga enquanto ela estiver em posse do Transportador, com exceção aos riscos da cobertura Básica do seguro de RCTR-C por serem de contratação obrigatória do Transportador.

Neste artigo, vamos explicar:

– o que é e qual a importância da Carta DDR de seguro;

– sua relação com o seguro de cargas;

– quais dados devem entrar na Carta de DDR e como deve ser a estrutura desse documento;

– quais as responsabilidades do Transportador para a Carta DDR valer;

– qual a cobertura da Carta DDR seguro.

Qual a importância da Carta DDR?


A carta DDR vai sinalizar que a seguradora do embarcador não vai executar a ação regressiva com o transportador no caso de sinistro – ou seja, acidente ou roubo, por exemplo. Sendo assim, é como se a seguradora abrisse mão de um direito.

Em outras palavras: o documento vai sinalizar que a seguradora do embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir de prejuízos causados à carga quando esta estiver sendo carregada pelo transportador. 

Qual a estrutura da Carta DDR armazenagem?

O documento deve conter:

  • seguradora (emissor da DDR);
  • segurado (Embarcador solicitante da DDR);
  • transportador (Recebedor da DDR);
  • vigência (período de validade da DDR);
  • responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
  • LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
  • regras de Gerenciamento de Risco;
  • assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).

A relação da Carta DDR com o seguro de cargas?

A Carta DDR não substitui o seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). Porém, existem alguns tipos de ocorrências que possibilitam a dispensa do direito de regresso, entre elas:

  • desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
  • avarias particulares 

(quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias).

Conheça as responsabilidades do Transportador

O Transportador conta com diversas responsabilidades para fazer valer a renúncia do Ressarcimento pela Seguradora. Caso alguma obrigatoriedade não seja cumprida, a carta de DDR perderá o efeito, ou seja, a Seguradora do Embarcador poderá buscar no Transportador o ressarcimento do valor do prejuízo causado.

As principais responsabilidades são:

1. Contratar o seguro RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é um seguro obrigatório. Sendo assim, a DDR nunca poderá incluir a isenção para as coberturas básicas desse ramo de seguro.

O RCTR-C contempla cobertura para:

  • colisão e/ou Capotagem e/ou Abalroamento e/ou Tombamento do veículo transportador;
  • incêndio ou explosão no veículo Transportador.

2. Cumprir integralmente as regras de Gerenciamento de risco

Esse é o ponto mais importante para o Embarcador e sua Seguradora. O gerenciamento de risco é um conjunto de regras estipuladas pela Seguradora, com objetivo de minimizar o risco de ocorrência de algum sinistro.

3. Agir com integridade e honestidade

Qualquer ato praticado pelo Transportador na figura de seus sócios, dirigentes e administradores gerais em que se comprove dolo e/ou má fé acarretará na perda do efeito da carta de DDR.

Como emitir a Carta de DDR? Entenda como funciona essa dinâmica

A carta de DDR deverá ser solicitada pelo embarcador ao seu corretor. Ele, como representante legal da empresa, deverá encaminhar o pedido à Seguradora do embarcador, que confeccionará o documento e, posteriormente, envie as cartas de DDR ao corretor. 

Nesse momento, o corretor deverá retorna ao Embarcador todos os documentos emitidos, que deverá encaminhar as cartas individualmente para cada Transportador. Caberá ao Transportador analisar, na íntegra, a DDR. Caso esteja de acordo, poderá devolvê-la devidamente assinada ao Embarcador. Após isso, o Embarcador ainda encaminhará as cartas para o Corretor até que, por fim, chegue novamente na Seguradora.

Além disso, vale destacar que a Seguradora ainda deve realizar análises antes de emitir a DDR individualmente por CNPJ de cada Transportador. O objetivo disso é realizar a validação do documentos, por exemplo, do RNTRC junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), dados junto à Receita Federal, entre outros.

Assim,o processo é complexo e realizado exclusivamente de forma manual, o que acaba oferecendo ameaças e riscos para todos os envolvidos, Seguradora, Embarcador, Transportador e Corretor de Seguros.

Confira os problemas que podem ocorrer e fique atento

  • Dificuldade na obtenção das assinaturas
  • Ausência de identificação assertiva do responsável que assinou o documento
  • Ausência de controle sobre alterações das condições nas apólices durante a vigência, o que acarreta nulidade na validade da DDR de versão anterior, pela qual todo o processo deverá ser refeito
  • Falta de gestão sobre as cartas de DDR analisadas
  • Prejuízos ocasionados pela falta de comunicação das regras de gerenciamento de risco ao Transportador
  • Duplicidade de consultas em fontes de informações pagas

No geral, deu para aprender sobre a Carta DDR, o que é e sua importância? Como podemos perceber ao longo do texto, existem diversos desafios para os envolvidos – tanto para o Transportador, quanto para o Embarcador e para a Seguradora.

Entretanto, vale destacar que atualmente existem soluções tecnológicas que podem auxiliar todos os envolvidos a terem maior assertividade e agilidade, além de agregar inteligência ao processo, preservando, assim, as DDRs emitidas e as informações existentes no contrato de seguro.

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