Cartão Vale Pedágio não é a melhor solução para emitir VPO
A emissão do vale pedágio na contratação de transportador autônomo é obrigatória e de responsabilidade do contratante de serviço de transporte. O pagamento do benefício é lei e pode gerar multas para quem não realizar de forma correta. Para garantir a emissão do benefício, os contratantes podem emitir via um cartão vale pedágio, cupons ou tags automáticas.
O cartão vale pedágio é uma das opções mais populares para emitir o valor do pedágio, mas seu uso já não possui muitas vantagens para a operação. O cartão atualmente está defasado e além de representar um custo extra na emissão, o processo de entregar o cartão ao motorista leva um tempo precioso que poderia adiantar as viagens.
O que é vale pedágio?
O vale pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Já que o valor dedicado aos pedágios não podem ser embutidos no valor do frete, deve-se pagar o vale pedágio separadamente. Esse benefício pode ser pago através de cartão vale pedágio, cupons de vale pedágio e tags de pedágio.
A Lei nº 10.209, ou Lei do Vale Pedágio, instaurada em 21 de março de 2001, determina que o pagamento do vale-pedágio é obrigatório e responsabilidade da transportadora ou embarcador que contratou o serviço de transporte. Segundo a legislação, o pagamento do vale pedágio obrigatório deve ser feito de forma adiantada e separada do valor pago pelo serviço do frete.
Portanto, pela lei do vale pedágio, fica definida a obrigatoriedade do pagamento adiantado do vale-pedágio, que precisa compreender todas as praças de pedágio da rota. Ainda, para viagens que incluam a “volta” no contrato, também é necessário o pagamento de pedágio.
Meios de emissão de vale pedágio
Como já mencionamos acima, o vale pedágio é obrigatório e sua emissão pode possuir diferentes formatos. Cada operação realiza a emissão da forma que melhor lhe convém, dependendo do modelo de funcionamento da transportadora.
Por haver diferentes opções, cabe à transportadora definir qual a melhor maneira de emitir o vale pedágio. Entretanto, há opções que representam maiores vantagens operacionais e nem todas as transportadoras sabem. Por isso, é necessário conhecer todos os modelos antes de definir qual trará melhores resultados para a operação. Pensando nisso, elencamos abaixo os principais formatos de emissão de vale pedágio e como eles funcionam na prática.
Cupons de Vale Pedágio
Os cupons de vale pedágio são fornecidos para que os motoristas apresentem na praça de pedágio. Os cupons são descartáveis e produzidos seguindo uma série de padrões extremamente rígidos para dificultar falsificações e mau uso. Além disso, eles também possuem data de validade e só podem ser utilizados no trecho para o qual o caminhoneiro foi contratado. Os cupons devem ser acompanhados de uma documentação específica, que comprove a quitação do vale pedágio por esse meio.
Tags automáticas
O pagamento de vale pedágio com tags recarregadas automaticamente pelo contratante torna a prática mais ágil. E, não é necessário nenhum cartão ou cupom para sua utilização. Afinal, basta a transportadora utilizar o código do dispositivo eletrônico do motorista para efetuar o pagamento do valor total do pedágio. Essa modalidade é controlada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que define as empresas habilitadas a fornecer a emissão do vale pedágio obrigatório.
Cartão Vale Pedágio
O pagamento através do cartão vale pedágio funciona basicamente da mesma forma que os cupons, mas esse não é descartável. Nesse modelo, os cartões são previamente carregados para que os motoristas possam usar exclusivamente nos pedágios da rota acordada. E assim como os cupons, o cartão vale pedágio também têm validade e devem ser acompanhados de uma documentação comprobatória.
Cartão vale pedágio não é a melhor opção
Embora o cartão vale pedágio seja um meio de emissão muito usado para pagar o benefício aos motoristas autônomos, ele não é a melhor opção existente no mercado. Aliás, os custos com a fabricação do cartão físico e a entrega ao motorista são aspectos que reduzem muito as vantagens desse modelo.
O uso do cartão vale pedágio supera os benefícios dos cupons, por serem recarregáveis e mais difíceis de perder ou danificar. Porém, as tags de pedágio superam os cartões em todos os aspectos, representando maior eficiência e menor custo.
O cartão vale pedágio pode ser o mais usado entre as operações, mas suas condições já estão defasadas em uma era digital, que não necessita de burocracias para alcançar melhores resultados. Portanto, vale aos gestores de transporte repensarem o uso do cartão e procurarem soluções que apresentam melhores condições operacionais.
Lei do vale Pedágio: fiscalização e multas
De acordo com a lei do vale pedágio, o adiantamento do valor do pedágio é obrigatório e os embarcadores que não realizam esse pagamento podem ser multados. As multas são aplicadas através de fiscalização eletrônica e podem chegar a custar até R$ 550,00 por viagem. Muitas transportadoras ainda não fazem o pagamento de acordo com a lei do vale pedágio e acabam perdendo dinheiro e eficiência em sua operação.
Para regularizar a operação de transporte e evitar as altas multas por não emitir o vale pedágio de forma correta, o primeiro passo é se informar. Entender os parâmetros da lei do vale pedágio é essencial para gestores que querem operar de forma correta e fugir das multas. Além disso, ao saber o que é requerido pela lei, fica mais fácil corresponder às obrigatoriedades exigidas na lei do vale pedágio.
Tecnologia ideal para emissão de vale pedágio
Usar cartão vale pedágio, embora seja comum, não é ideal para operações que buscam resultados de sucesso. Portanto, investir em tecnologia é essencial para um serviço de transporte eficiente e positivo. Soluções completas para emissão de vale pedágio através de tags digitais facilitam a transação e reduzem os custos com cartão e cupom.
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