Como funcionam os emissores de MDF-e?
Procura por um emissor MDF-e? Existem algumas opções disponíveis atualmente no mercado para emitir esse documento obrigatório. Muitas pessoas pensam que há um emissor MDF-e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), porém infelizmente isso não é uma realidade.
A instituição até conta com emissores de outros dois outros documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que podem ser acessados no site oficial. Mas não há um emissor para o MDF-e.
Quer saber mais sobre o tema? Então, fique com a gente! Neste artigo, vamos:
– apresentar, de maneira geral, uma definição sobre o que é MDF-e;
– explicar sobre o fim do emissor MDF-e gratuito;
– falar sobre seus benefícios;
– divulgar quais informações você precisa para emitir esse documento;
– informar como funciona o emissor de MDF-e.
O que é MDF-e? Quais informações constam nele?
MDF-e é a sigla de um documento que significa Manifesto de Documento Fiscal eletrônico. Criado com objetivo de simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas, o documento não conta com uma versão física, apenas com uma eletrônica, e é exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte, sejam feitas por transportadoras com o vínculo de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para transporte de carga para terceiros ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Além disso, no Manifesto, há um resumo da operação de transporte, com os documentos vinculados, o local de origem, destino, dados do veículo e do motorista. Vale reforçar que não há incidência de impostos, pois estas informações já devem estar presentes no documento vinculado ao MDF-e, que é o CTe ou a NFe.
Entenda o fim do emissor de MDF-e gratuito da SEFAZ e por que o governo tomou essa medida
Em outubro de 2018, o emissor gratuito de MDF-e, que era oferecido pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estaduais, foi descontinuado. Com isso, não era mais possível realizar downloads do programa.
Quem ainda possui o programa instalado no computador pode continuar a emitir os documentos eletrônicos, porém, vale reforçar que ficará defasado para novas validações ou regras gerais. Isso porque o programa também não receberá mais atualizações. Outro problema que pode ocorrer são os erros de rejeição, como o erro 225 de falha no schema xml, que podem ser consultados nos boletins técnicos no Portal da NF-e.
A justificativa do governo para o cancelamento do emissor foi que o volume de emissões do manifesto DF-e era baixo. Lembrando que, a partir do mesmo argumento, o governo optou por também encerrar o emissor de NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
E agora? Qual programa devo usar para emitir o documento?
Existem algumas opções de programas disponíveis no mercado, mas são pagas. Há ainda opções de emissores integrados à gestão do negócio. Com isso, é possível incluir controle de fornecedores, pedidos, estoque e vendas.
Recomendamos que você faça um pesquisa para encontrar o software mais adequado à sua realidade e às suas demandas. Além disso, a maioria deles costuma contar com um período de testes gratuito. Então, vale a pena usar por um período de análise antes de realizar o contrato de fato.
O que você precisa para emitir o MDF-e?
Vale destacar que cada estado é responsável por definir as regulamentações específicas do uso da MDF-e, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária. Dessa forma, fica à cargo da Secretaria da Fazenda de cada estado definir as datas e as regras para que as empresas possam emitir esse documento.
Para realizar o cadastro junto ao órgão e passar a emitir esse documento eletrônico, é necessário ficar atento a esses três itens:
- fazer um cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);
- solicitar o credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o MDF-e;
- emitir a nota na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Como funcionam os emissores de MDF-e?
Bom, o documento deve ser emitido pelas transportadoras ao realizarem o transporte de carga. O uso do MDF-e será primeiramente verificado e autorizado pela SEFAZ. O processo pode acontecer em poucos segundos ou até, no máximo, três minutos após a solicitação.
Nesse processo de análise, o órgão irá validar as seguintes informações:
– assinatura digital;
– layout do MDF-e;
– numeração do MDF-e (para garantir que não seja recebido mais de um Manifesto);
– verificar se o emitente está autorizado a emitir o documento eletrônico na UF desejada.
Se todas as informações estiverem corretas, será possível emitir a MDF-e. Caso contrário, o documento será rejeitado. Nessa situação, será apresentada a justificativa com o código do erro para que você corrija a falha.
Com o documento pronto, é preciso imprimir a sua versão auxiliar, o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), para acompanhar a mercadoria em seu trajeto. Vale destacar que, para cada parada durante entrega no trajeto, em estados diferentes, é preciso emitir uma MDF-e específica.
Mas, afinal de contas, eu preciso emitir o MDF-e?
De maneira geral, a maioria das empresas que trabalham com transporte de cargas precisam emitir o documento MDF-e. Mas, claro, existem alguns fatores que precisam ser levados em consideração para que as empresas sejam obrigadas a emitir MDF-e. São eles:
– empresas que são transportadoras e possuem destinos de carga interestaduais;
– contribuintes que emitem o documento CT-e no transporte de carga fracionada. (quando a carga é acobertada por mais de um Conhecimento de Transporte).
– quem emite o documento NF-e no transporte de bens em veículo próprio, arrendado ou de contratação de veículo autônomo.
E aí, gostou do texto? Deu para aprender o que é MDF-e e como funcionam os emissores desse documento? Vale reforçar que as regras para emissão dele podem variar de estado para estado. Então, é importante ficar atento às orientações específicas da sua região para que tudo dê certo, viu?
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