Confira as 6 dúvidas mais comuns sobre nota fiscal de transporte
A nota fiscal de transporte é um documento importante para o transporte da carga. Seu objetivo principal é registrar a circulação de mercadorias. Nele, o produto carregado também é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
Além dos CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), as empresas de transporte de cargas, devem emitir também Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) no caso das prestações de serviço dentro do mesmo município.
A diferença é que, nesse caso em especial, o documento é tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As alíquotas podem variar de acordo com as regras de cada município, mas devem respeitar sempre os limites de 2% e de 5%.
Quer saber mais sobre a nota fiscal de serviço de transporte? Neste artigo, vamos:
– explicar quando emitir nota fiscal de serviço de transporte;
– dizer qual a validade de uma nota fiscal para transporte;
– responder às principais dúvidas sobre o tema.
1. Quais as diferenças entre a nota fiscal de transporte e outros documentos, como MDF-e e CT-e?
O CT-e, conhecido também como Conhecimento de Transporte eletrônico, deve ser usado em transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional em qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário).
Por outro lado, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve ser emitida por empresas de transporte de carga para as atividades efetuadas no mesmo município. O documento é totalmente digital: sua emissão e autorização também são totalmente eletrônicas (não existe versão física do documento).
Também existe o MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico), cuja finalidade é simplificar as obrigações fiscais de fornecedores e de prestadores de serviço.
2. A nota fiscal de transporte é obrigatória? E quando é importante emiti-la?
O documento é obrigatório para cada veículo e cada viagem contratada. Por exemplo, considere que uma empresa contratou uma transportadora para entregar uma carga em duas viagens e dois veículos. No final, quatro notas serão emitidas. Além disso, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do início da prestação do serviço.
A emissão da nota fiscal de transporte confirma que o serviço foi prestado de acordo com a legislação, evitando, por exemplo, que a empresa sofra com a apreensão da carga por descumprimento da lei. Dessa forma, você consegue evitar problemas e tem a garantia que a mercadoria será entregue com integridade.
3. Não emitir nota fiscal é crime?
Não emitir nota fiscal caracteriza a sonegação fiscal. Portanto, é crime sim. De acordo com a Lei 4.729/1965, “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.
As penalidades vão variar dependendo do caso. Geralmente, é preciso pagar multas, cujos valores estão atrelados ao valor do imposto devido. Já em situações mais graves, a pena é a prisão. A detenção pode ser em torno de 6 meses a 2 anos.
4. Qual validade de uma nota fiscal para transporte?
De acordo com a norma, nos termos da legislação tributária, os prazos de validade da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, são os seguintes:
“a) de até 24 horas do dia imediato ao que tenha ocorrido a saída da mercadoria;
para a mesma localidade;
para localidade distante até 100 (cem) quilômetros da sede do emitente;
quando se tratar de produtos perecíveis, cuja conservação depende de baixa temperatura, e que estejam sendo transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico, assim considerados aqueles capazes de gerar ou produzir frio, bem como de aves vivas e semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e destino.
b) de 3 (três) dias, quando se tratar de transporte para localidade situada acima de 100 (cem) quilômetros da sede do emitente, observando-se que, para o percurso de 100 (cem) quilômetros iniciais, o prazo de validade será de 24 (vinte e quatro) horas;
c) quando se tratar de semovente tangido, para percursos:
- até 50 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 5 (cinco) dias;
- 50 e até 100 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 10 (dez) dias;
- de mais de 100 e até 150 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 15 (quinze) dias;
- de mais de 150 e até 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 25 (vinte e cinco) dias;
- acima de 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 40 (quarenta) dias.
d) de 30 (trinta) dias, quando se tratar da Nota Fiscal mencionada nos artigos 75 e 217 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade do emitente;
e) de 3 (três) dias, quando se tratar de Nota Fiscal referida no artigo 75 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, na localidade do emitente;
f) de 60 (sessenta) dias, quando se tratar de Nota Fiscal cuja natureza da operação seja de demonstração de mercadorias.
5. Que benefícios a NFS-e pode oferecer à sua empresa?
O sistema de NFS-e pode oferecer muitas vantagens ao seu negócio. Entenda agora:
- simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes;
- diminui os custos de impressão para quem prestam serviços. Afinal de contas, a nota fiscal de transporte é um documento exclusivamente eletrônico;
- elimina os erros no cálculo e no preenchimento da documentação relativa à arrecadação de tributos;
- provoca impacto mínimo na atividade do prestador de serviços;
- a NFS-e tem validade jurídica;
- o controle pelo fisco, em tempo real, das operações efetivadas;
- a otimização na luta contra a sonegação de impostos;
- a política de contingências e segurança.
6. Onde e como se registrar para emitir o documento?
Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal. Por isso, a empresa deve se cadastrar e se credenciar na Prefeitura da cidade, onde se encontra a sede da empresa.
O primeiro passo é entrar no site da prefeitura para preencher um formulário referente ao credenciamento. A partir desse formulário, será emitido um protocolo para ir presencialmente até à prefeitura, com os seguintes documentos em mãos:
- protocolo do pedido de credenciamento para obter uma senha de acesso;
- via original do CPF/CNPJ;
- um documento de identificação do representante da empresa e dos atos constitutivos dela.
Após análise, a senha é desbloqueada e é enviado ao e-mail do contribuinte uma notificação sobre a liberação do acesso ao sistema. Depois dessa etapa, já é possível emitir notas. Outra possibilidade são os softwares para gestão de transportes. Também é possível emitir a NFS-e por meio deles. Porém, nesse caso, deve haver integração com a prefeitura onde a NFS-e será emitida, para que seja estabelecida a comunicação entre os sistemas e a nota fiscal de serviço seja gerada conforme as regras do município.
Quer continuar aprendendo sobre o mundo da logística e seus desafios? Então, continue por aqui. A gente sempre divulga textos as principais novidades do setor. Para acompanhar mais conteúdos informativos como esse, assine a nossa newsletter na parte debaixo do blog.
Até a próxima!