Entenda o que é Nota Fiscal Fácil (NFF) e para que serve
Nota Fiscal Fácil ou simplesmente NFF faz parte de um projeto de regime especial cujo objetivo é simplificar a emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEI), além de proporcionar agilidade na geração dos documentos necessários para as operações e prestações de serviços.
Regime criado por meio do Ajuste SINIEF 37/19, o Mei Nota Fácil Fiscal será colocado à disposição e mantido na Internet pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS.
Vale informar que a iniciativa contempla contribuintes de várias modalidades de documentos fiscais eletrônicos e tem como finalidade solucionar o cenário atual, que é considerado por muitos caótico.
A emissão de Documentos Fiscais eletrônicos é considerada burocrática, morosa e complexa. Com isso, diversas empresas, deixam de fazê-la, sobretudo as de menor porte ou as que executam pequenas operações.
O Nota Fiscal Fácil surge principalmente para evitar que isso aconteça. Quer saber mais sobre o tema? Neste artigo, vamos:
– explicar o que é NFF;
– quem pode aderir à Nota Fiscal Fácil;
– como deverá ser realizado o preenchimento das informações na Nota Fiscal Fácil;
– quais informações o documento deve divulgar;
– responder outras dúvidas frequentes.
O que é Nota Fiscal Fácil na prática?
O principal objetivo desse projeto é facilitar a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) para os contribuintes como antecipamos no começo do texto.
Vale lembrar que, por ser um processo considerado burocrático e difícil, a emissão de Documentos Fiscais eletrônicos deixa muitas vezes de ser feita, principalmente no caso das pequenas empresas.
Além disso, a NFF contempla contribuintes de várias modalidades de documentos fiscais eletrônicos. Na lista, estão:
– a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55;
– a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), modelo 65;
– o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58;
– o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), modelo 57.
E como funciona isso na prática? Bem, as solicitações para emitir os DFE serão realizadas por meio de um aplicativo, que vai reunir e organizar as informações pertinentes ao procedimento.
Quem pode aderir a NFF?
Para participar, é necessário que as operações executadas pelo contribuinte interessado se enquadrem nas modalidades de emissão permitidas pelo NFF, que foram listada logo no tópico anterior quando citamos os documentos.
Mas, para facilitar, vamos divulgar alguns casos. Contribuintes eventuais e não eventuais (NF-e), contribuintes de vendas presenciais a consumidor final (NFC-e), produtores primários (NF-e) e transportadores rodoviários autônomos que estejam habilitados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CT-e e MDF-e) estão aptos para aderir a Nota Fácil.
No entanto, vale informar que cada Unidade Federativa (UF) vai estabelecer suas próprias diretrizes para aprovar a participação no regime especial da NFF.
O Estado de São Paulo, por exemplo, não vai aderir ao projeto, seja em operações internas ou nas que tenham a UF como destinatário.
Para se informar, é importante estar atento às notícias de veículos e fontes confiáveis.
Como vai funcionar o sistema por trás da NFF?
A Nota Fiscal Fácil poderá ser emitida de diferentes formas por duas meios.
- aplicativo disponível para celular fornecido pela administração tributária;
- página do Portal Nacional da Nota fiscal Fácil.
A emissão dos documentos fiscais nesse regime deverá acontecer da mesma maneira que no caso das demais notas eletrônicas.
Ou seja, uma solicitação de autorização precisa ser realizada pelo sistema emissor à SEFAZ e, depois das validações dos dados, será enviado o status da operação e o documento fiscal eletrônico.
Como será realizado o preenchimento das informações na Nota Fiscal Fácil?
O usuário deverá escolher o tipo de operação, fornecer os dados do destinatário do documento e os dados da operação.
Vale comentar que cada modalidade exige informações diferentes para a realização da emissão do DFE. Logo quando o conjunto mínimo de dados for preenchido, a solicitação é habilitada.
Na página de dúvidas frequentes do portal NFF, está informando que não são solicitados dados complexos no procedimento, como, por exemplo, código de situação tributária, código fiscal de operações e prestações ou situação relativa a tributos federais.
É importante ficar atento a essa orientação para evitar problemas de segurança.
Quais informações a NFF vai fornecer?
Confira agora em tópicos:
- possibilidade de emitir DFE de várias modalidades;
- cadastros de emitente;
- consultas;
- cancelamentos e encerramentos;
- comprovantes de entrega;
- vinculação com a plataforma de antecipação de recebíveis dos estados (PLAC-e);
- consultas via dispositivo móvel.
5 dúvidas frequentes sobre o tema
1- Qual a diferença entre o emissor gratuito e o regime NFF?
Diferentemente do emissor gratuito, a proposta da Nota Fiscal Fácil é focar na praticidade e no fácil manuseio via celular.
Já o Portal Nacional da NFF tem objetivo de reunir todas as informações pertinentes à emissão dos DFE contemplados neste regime especial.
2 – A NFF substitui outras modalidades, como a NF-e?
Não! A NFF não foi desenvolvida com objetivo de ocupar o lugar de outros documentos já existentes, como é o caso da NF-e. A proposta do regime especial é ser um facilitador para as emissões.
3 – A NFF é só para consumidor final?
Não! Ela contempla outros perfis de usuários, como, por exemplo, transportadores e produtores primários.
4 – A solicitação de autorização de uso é assinada?
Sim! Ela é gerada pelo Ambiente Nacional e é assinada com um processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
5 – A NFF contempla a nota de serviço?
Ainda não há informações sobre a nota de serviço especificamente, apenas das quatro modalidades informadas anteriormente.
6 – A NFF precisa ser impressa?
Exceto nas situações em que é exigida a apresentação dos documentos para monitorar a movimentação dos itens, é vedada a impressão dos documentos auxiliares para o sistema de Nota Fiscal Fácil.
Nesse caso, os registros podem ser vistos por meio do Portal da NFF.
7 – Existe a possibilidade de a Nota Fiscal Fácil ser retificada ou cancelada?
É importante dizer que a Nota Fiscal Fácil em si não permite a carta de correção. Já em relação ao cancelamento, ele precisa ser requisitado em um período inferior a 48h, que serão contadas a partir do momento da autorização.
Não será autorizada a requisição, caso o produto já tenha sido movimentado ou a prestação de serviço já iniciada.
Porém, as Unidades Federadas poderão estipular regras específicas em relação a esse tipo de procedimento.
Vale pesquisar as regras específicas de cada região.
8 – É necessária a aquisição de certificado digital para a emissão da Nota Fiscal Fácil?
De acordo com as informações divulgadas até agora, não será necessária a obtenção de um certificado digital para fazer a emissão.
Isso acontece porque o arquivo será gerado e assinado pela administração tributária, o que garante segurança ao procedimento, não necessitando do uso do certificado para isso.
E aí, deu para entender a importância da Nota Fiscal Fácil? O uso da NFF promete garantir mais agilidade e menos burocracia a todo o procedimento de documentos.
Podemos dizer que esse é seu principal objetivo da iniciativa que torna o processo mais fácil de ser realizado por todos, garantindo mais segurança e controle.
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