Como ter aproveitamento de crédito do ICMS para transportadoras?
A questão da relação dos impostos com as atividades operacionais das transportadoras pode parecer difícil, mas pode ser simplificada. Para isso, é preciso ter conhecimento sobre o tema e de práticas que podem auxiliar o seu negócio. Entre essas questões você pode se perguntar como ter aproveitamento do crédito do ICMS para a sua transportadora?
A resposta pode não parecer simples. Por isso, preparamos um artigo com as informações necessárias para você aplicar na sua operação.
O que é o ICMS?
ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. E isso quer dizer que, para prestar a função de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação, com recorrência e volume, você precisa estar em dia com essa cobrança. Seja você pessoa física ou jurídica.
Em geral, o ICMS incide sobre as seguintes operações:
- Circulação de mercadorias, como por exemplo, bebidas e alimentos para restaurantes e estabelecimentos dessa propriedade;
- Transporte de bens, valores, produtos e pessoas no composto interestadual e intermunicipal;
- Para serviços de comunicação, seja por qual meio, compreendendo a sua emissão, transmissão, recepção, repetição, retransmissão e ampliação por qualquer natureza;
- Distribuição de produtos com serviço não compreendido em competências tributárias dos municípios;
- Entrada e saída de mercadorias que são importadas do exterior, mesmo que seja para consumo próprio ou ativo;
- Prestação de serviço iniciado no exterior;
- Prestação de serviço ou distribuição de mercadorias com incidência de imposto estadual;
- Operação estadual referente a entrada de petróleo e derivados, além de energia para industrialização ou comercialização.
Como ter aproveitamento de crédito?
Há algumas hipóteses que podem ajudar você a aproveitar o crédito fiscal com o ICMS, de acordo com a legislação e o decreto aprovado de número 45.490/00.
Este é um imposto não-cumulativo. Ou seja, o valor cobrado abatido refere-se a operações anteriores. Por isso, há a possibilidade de compensar o tributo recolhido anteriormente, em funções futuras. Esse formato é conhecido por conta gráfica ou sistema de débito e crédito.
Cada empresa, dependendo da sua operação, deve considerar a sua atividade para aplicar o crédito do ICMS. Entre as transportadoras de cargas interestaduais e intermunicipais, especificamente, a condição refere-se ao ICMS de todo aparato utilizado no serviço do transporte.
Na indústria, o sistema considera a compra de matéria-prima, equipamentos e outros ativos. Já em empresas comerciais, sob objetos usados para revenda ou comercialização, por exemplo.
O que pode ser considerado material para crédito de ICMS em transportadoras?
A resposta não é exatamente simples e deve-se considerar a situação regional que a sua transportadora está localizada. A administração legislativa de cada estado pode considerar alguns itens, e outros não.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, por exemplo, o crédito só é liberado para aquisição de combustível. Enquanto outros autorizam um aproveitamento de crédito do ICMS para transportadoras para outros insumos, como as partes que compõe um caminhão.
Em geral, esses insumos que estamos falando podem considerar o uso de peças que são aptas a gerar crédito. Ou seja, que permitem que você realize a sua operação. Entre elas estão lubrificantes, lonas, fluidos, pneus, filtros de ar e combustível, por exemplo.
Outro conceito importante que deve-se considerar na hora de entender o aproveitamento do crédito do ICMS, é a individualidade da natureza da operação da sua transportadora. Além disso, deve ser considerado o quanto esses itens podem ser essenciais para o funcionamento ou não.
Essas informações podem parecer confusas e até mesmo divergentes. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esses insumos fundamentais para a realização do serviço das transportadoras devem ser observados de maneira obrigatória pelas leis estaduais. Na visão do STF, há o direito de crédito de ICMS a partir da comprovação aplicada dos itens.
Essa informação garantida pelo STJ, faz com que a economia tributária pelas transportadoras dê um planejamento mais amplo desses débito.
Exemplos de aplicação de aproveitamento de crédito
Na prática, podemos observar o exemplo aplicado para combustíveis para entender melhor sobre essa temática.
Em geral, admite-se a adequação de crédito do ICMS para as transportadoras na aquisição de combustível como álcool, gasolina e diesel. Isso vale apenas para a realização da prestação de serviço de transporte, desde que essa prática seja onerada pelo imposto.
No cálculo, a transportadora precisará orçar o valor considerando o cumprimento da alíquota interna com base no cálculo que seria destinada ao remetente, caso houvesse uma regra comum para a tributação. Veja um exemplo:
O posto de gasolina gera uma nota fiscal com o valor de R$ 150, sendo a alíquota interna deste estabelecimento de 25%. Então temos: R$ 150 X 25%, resultando em um valor de crédito de R$ 37,50.
Esse valor correspondente ao imposto de ICMS a ser debitado, de R$ 37,50, deverá ser fichado no Livro Registro de Entradas, conforme artigo 272 do RICMS/00, com o CFOP 1.653. Isso refere-se a compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final, para garantir o aproveitamento desse crédito para benefício da transportadora.
Dúvida: devo ou não aplicar o crédito de ICMS na minha transportadora?
Considerando os conhecimentos que expusemos aqui, você deverá avaliar individualmente como a sua transportadora se comporta nesses quesitos.
O direito de aproveitamento de crédito do ICMS para transportadoras é legal, mas motivado por essas razões. Então se você ainda tem dúvidas se vale a pena ter essa apropriação tributária, faça uma consulta jurídica e administrativa com um profissional qualificado e de sua confiança.
Assim, você espanta os riscos legislativos e ativa mecanismos válidos e justos, que atendam a sua operação.
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