O que é incoterms e como ele afeta a rotina da sua transportadora?

Imagem ilustrativa do processo de incoterms

Entrar no mercado dos transportes internacionais pode ser algo desafiador para a sua empresa, especialmente porque o investimento se torna maior e também os desafios.

Para fazer essa transição com toda a cautela, é importante que a sua equipe conheça bem o funcionamento dos incoterms. Essas regulações vão estabelecer quais são as obrigações do seu contratante no transporte de mercadorias internacionais, seja ele a parte exportadora ou importadora no negócio.

Para entender quem é o responsável por pagar as despesas com o seu frete ou o seguro da carga que a sua transportadora está levando, conheça mais sobre os incoterms existentes no frete internacional.

O que é incoterms?

Incoterms é uma abreviação para os Termos Comerciais Internacionais, um conjunto atualmente composto de regras criados em 1936 e que são gerenciadas pela Câmara Internacional do Comércio.

Os Incoterms são aplicados em transações de compra e venda internacionais e, portanto, devem ser adicionados como cláusulas aos contratos dessas operações. Eles servem para garantir que os negócios internacionais sejam feitos de forma harmoniosa, reduzindo a possibilidade da sua transportadora arcar com custos inesperados.

Então, para isso, os incoterms definem quem são os responsáveis por assumir os custos (como despachantes, taxas portuárias, frete internacional e seguro internacional para a mercadoria) e riscos da operação, assim como definem o local de destino, ou seja, onde a carga deve ser entregue.

Conheça os tipos de incoterms

A versão mais atualizada dos termos passou a vigorar em 1 de janeiro de 2011, estabelecendo 11 tipos de incoterms aplicáveis. 

Os incoterms são divididos em categorias, que se iniciam com as letras C, D, E e F.

Categoria E, relativa à partida da carga

Essa categoria conta com apenas um dos 11 incoterms, o EXW, explicado abaixo.

EXW

O primeiro dos incoterms desta lista é aplicável para transportes feitos em qualquer modal (terrestre, aéreo ou aquático), sendo opcional a contratação de seguros para a carga.

Segundo esse termo, tanto o produto, quanto a sua nota fiscal devem estar à disposição para a recolha do importador no estabelecimento do exportador, seja ele uma fábrica ou um galpão de armazenamento, por exemplo. 

Uma vez que o importador pegue a mercadoria nesse local designado, a totalidade das despesas com perdas e danos causados à carga, além de desembaraços e taxas relativas ao transporte são de responsabilidade do importador.

Apesar de não ter responsabilidades fiscais, o exportador deve, porém, garantir o acesso à mercadoria ao importador e prestar assistência na obtenção de documentos que possam ser exigidos no processo de despacho da carga.

Categoria C, relativa ao transporte da carga (pago)

Essa categoria é composta de 4 tipos de incoterms, tendo como principal característica o fato de que o exportador assume os custos de transporte (ou seja, apenas a parte financeira), enquanto o importador assume a responsabilidade e os riscos de danos.

CFR, para um porto de destino designado

CFR é a sigla para Cost and Freight, ou seja, em português “custo e frete”. Esse termo é aplicável apenas no caso de transportes aquáticos.

Nesse cenário, o exportador leva a mercadoria até dentro do navio, no porto de onde ela irá partir, fazendo inclusive o desembaraço dos produtos. Ele irá também custear o transporte até o porto de destino.

Já o importador está aqui responsável pelo seguro da mercadoria e seu desembarque no porto de destino.

CIF, para um porto de destino designado

CIF significa Cost, Insurance and Freight, na tradução, Custo, Seguro e Frete. Ele também é dedicado a fretes aquáticos e representa um acréscimo ao CFR, desenhando um cenário em que o exportador assume também o custo do seguro da carga, além do desembaraço, dos custos do frete e do seu transporte até o porto de embarque.

O importador segue sendo o responsável pelo desembarque no porto de destino.

CPT, para um local de destino designado

CPT significa “carriage paid to”, ou “transporte pago até”. Este é mais um dos incoterms que determina que o exportador deve pagar pelo embarque da mercadoria e o frete internacional, sendo responsáveis também pelos riscos ao longo de todo o transporte. 

Assim como nos casos anteriores, o importador deve ser responsabilizado por perdas e danos do momento do desembarque em diante.

Ele não é, porém, específico de meios aquáticos e pode ser adotado em outros modais de transporte.

CIP, para um local de destino designado

CIP significa Carriage and Insurance Paid To, ou seja, “transporte e seguro pago até”. Assim como no CIF, o exportador se responsabiliza pelo desembaraço, despesas de embarque, transporte até o destino e seguro da carga.

O importador segue sendo o responsável pelo desembarque da mercadoria.

Assim como no caso do CPT, ele não é específico para meios aquáticos, podendo ser aplicado em transportes aéreos e terrestres.

Categoria F, relativa ao transporte da carga (não-pago)

A categoria F de incoterms é composta de 3 termos, com diferentes responsabilidades para o exportador no que diz respeito ao que acontece até o momento do transporte. Em comum entre eles há o fato de que o importador se responsabiliza pela etapa do transporte.

Entenda em detalhes os 3 incoterms da categoria F.

FCA, com transporte para um local designado

Neste termo, a responsabilidade do exportador é total até o momento em que entrega a mercadoria, já com o desembaraço feito, no local designado pelo importador. A mercadoria será entregue a um transportador e se encerram as obrigações do exportador com relação à carga.

Assim como no caso do EXW, ele se aplica a qualquer meio de transporte e a contratação de seguro para a carga é opcional.

FAS, com transporte para porto de embarque designado

O segundo entre os tipos de incoterms da categoria F determina que é de responsabilidade do exportador arcar com as despesas portuárias, desembaraçar a mercadoria e levá-la até o cais do navio designado, para que seja transportada. Por isso, obviamente esse é um termo dedicado a transportes aquáticos, sejam eles por vias marítimas, lacustres ou fluviais. 

O que acontece durante a carga das mercadorias no navio e no seu transporte está automaticamente a cargo do importador. Novamente, o seguro para a carga é facultativo.

FOB, com transporte para um navio designado

No FOB, o exportador assume a responsabilidade e os riscos sobre mais uma etapa do processo de frete. Aqui, ele irá desembaraçar a mercadoria, pagar pelas despesas portuárias e levar os produtos até dentro do navio que irá transportá-los. Ou seja, ele passa a ser responsável também por carregar a mercadoria.

A partir do momento que a carga entrar no navio, os riscos e responsabilidades são transferidos para o importador.

Novamente, é o caso de outro dos incoterms relativos a transporte aquático, seja hidroviário ou marítimo, e o seguro é facultativo. 

Categoria D, relativa à chegada da carga

Também com 3 tipos de incoterms, a categoria D reforça o exportador como principal responsável pela carga. Conheça os papéis relativos a cada uma das partes nos termos desta categoria.

DAP, com entrega em um local de destino designado

A sigla é uma abreviação de Delivered at Place, em português, “entregue no local”. Isso significa que, nesse cenário, a mercadoria pode ser entregue ao importador (e passada à sua responsabilidade), tanto antes do desembaraço quanto depois, seja no porto ou no interior do navio. O local fica, portanto, a ser combinado entre as partes e descrito no contrato.

Com isso, o exportador assume os custos e riscos até o momento onde sua participação for definida, exceto pelos custos de desembaraço da mercadoria.

DAT, com entrega no porto

Novamente uma sigla do inglês, DAT é o encurtamento para Delivered At Terminal, ou seja, “entregue no terminal”. 

Se esse incoterm for adicionado ao contrato, o exportador está se responsabilizando pelo pagamento das taxas de exportação e pelo transporte da mercadoria até o país que irá recebê-la, além de todos os riscos envolvidos durante esse tempo. Chegada a carga no terminal do porto ou em um galpão onde possa ser recebida, imediatamente a responsabilidade passa para o importador. 

DDP, com entrega em local designado

DDP significa Delivered Duty Paid, ou seja, se refere a uma mercadoria que será entregue ao importador já com os impostos pagos, independente do modal de transporte.

Aqui, o exportador vai mais longe nas suas atribuições, assumindo o transporte da mercadoria até um local combinado, o desembaraço, as despesas deste transporte e também as taxas de importação. Ou seja, basicamente todos os custos.

O importador deverá se preocupar apenas com a descarga da mercadoria.

Por hoje é isso! 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!