Lei do vale pedágio aplica multas: veja como regularizar
O transporte rodoviário é o principal modelo de transporte utilizado no Brasil e garante que os produtos possam chegar até o consumidor de forma eficiente. Para que o transporte aconteça, há muitos detalhes na operação que, além de obrigatórios, são essenciais para o sucesso do transporte. Aliás, muitos destes detalhes estão diretamente relacionados com o custo do transporte. É o caso do pedágio, determinado pela lei do vale pedágio.
Estima-se que existam mais de 400 praças de pedágio espalhadas pela malha rodoviária brasileira, ou seja, todo serviço de transporte vai incluir o custo com pedágio. Entretanto, o gasto com pedágio não é incluído diretamente no valor do transporte, representando uma taxa alheia ao valor pago ao transportador. E, para controlar melhor o pagamento do pedágio, a Lei do Vale Pedágio foi instaurada em março de 2001.
Embora seja uma lei antiga, muitas transportadoras e embarcadores ainda não emitem o vale pedágio de forma correta e acabam ficando sujeitos a multas que podem chegar até R$ 3.000,00 por viagem. Por ser obrigatório, é muito importante emitir o vale pedágio da maneira certa, independente do formato da operação de transportes. Pensando nisso, resolvemos trazer algumas informações essenciais para transportadoras que buscam se regularizar e evitar multas altas.
O que é Vale-Pedágio?
Em linhas gerais, o vale pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Já que o valor dedicado aos pedágios não podem ser embutidos no valor do frete, deve-se pagar o vale pedágio separadamente.
A emissão do vale pedágio obrigatório pode ser feita de maneiras diferentes de acordo com a lei do vale pedágio, para se adaptar a vários formatos de operação de transporte:
Cupons
Os cupons de vale pedágio são fornecidos para que os motoristas apresentem na praça de pedágio. Os cupons são descartáveis e produzidos seguindo uma série de padrões extremamente rígidos para dificultar falsificações e mau uso. Além disso, eles também possuem data de validade e só podem ser utilizados no trecho para o qual o caminhoneiro foi contratado. Os cupons devem ser acompanhados de uma documentação específica, que comprove a quitação do vale pedágio por esse meio.
Cartões
O pagamento de vale pedágio através do cartão funciona basicamente da mesma forma que os cupons, mas esse não é descartável. Nesse modelo, os cartões são previamente carregados para que os motoristas possam usar exclusivamente nos pedágios da rota acordada. E assim como os cupons, os cartões também têm validade e devem ser acompanhados de uma documentação comprobatória.
Tags automáticas
O pagamento de vale pedágio com tags recarregadas automaticamente pelo contratante torna a prática mais ágil. E, não é necessário nenhum cartão ou cupom para sua utilização. Afinal, basta a transportadora utilizar o código do dispositivo eletrônico do motorista para efetuar o pagamento do valor total do pedágio. Essa modalidade é controlada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que define as empresas habilitadas a fornecer a emissão do vale pedágio obrigatório.
Lei do Vale-Pedágio
A Lei nº 10.209, ou Lei do vale pedágio, instaurada em 21 de março de 2001, determina que o pagamento do vale-pedágio é obrigatório e responsabilidade da transportadora ou embarcador que contratou o serviço de transporte. Segundo a legislação, o pagamento do vale pedágio obrigatório deve ser feito de forma adiantada e separada do valor pago pelo serviço do frete.
Portanto, pela lei do vale pedágio, fica definida a obrigatoriedade do pagamento adiantado do vale-pedágio, que precisa compreender todas as praças de pedágio da rota. Ainda, para viagens que incluam a “volta” no contrato, também é necessário o pagamento de pedágio.
Para os motoristas, a obrigatoriedade no pagamento do vale pedágio representa um benefício importante, que garante condições mais justas e uma viagem mais segura. Já para os contratantes do serviço de transporte os benefícios são outros. Ao pagar corretamente o benefício obrigatório, o contratante fica isento de impostos sobre o vale pedágio.
Além disso, outro ganho operacional para o contratante é a possibilidade de controlar e gerenciar o custo do pedágio com exatidão, porque assim que a rota é definida, o vale pedágio irá compreender exatamente os pedágios do roteiro.
Enfim, de acordo com a lei do vale pedágio, o adiantamento do valor do pedágio é obrigatório e os embarcadores que não realizam esse pagamento podem ser multados. As multas são aplicadas através de fiscalização eletrônica e podem chegar a custar até R$ 3000,00 por viagem. Muitas transportadoras ainda não fazem o pagamento de acordo com a lei do vale pedágio e acabam perdendo dinheiro e eficiência em sua operação.
Veja como regularizar
Para regularizar a operação de transporte e evitar as altas multas por não emitir o vale pedágio de forma correta, o primeiro passo é se informar. Entender os parâmetros da lei do vale pedágio é essencial para gestores que querem operar de forma correta e fugir das multas. Além disso, ao saber o que é requerido pela lei, fica mais fácil corresponder às obrigatoriedades exigidas na lei do vale pedágio.
Outro ponto muito importante para estar regularizado e operar de forma eficiente, é escolher como o pagamento do vale pedágio será feito. O meio mais eficiente é através das tags automáticas, porque elas permitem maior flexibilidade, agilidade e segurança. Por serem automáticas, os contratantes podem carregá-las sem precisar encontrar o motorista pessoalmente. E, por não existir um meio físico, como cupons e cartões, não há a possibilidade de danificação ou perda. Assim, ao ficar em dia com a lei do vale pedágio e usar soluções inteligentes para operar, o sucesso do transporte é garantido.