Multas no transporte de cargas: como evitar (ou recorrer!)
Fazer a gestão de uma frota é uma tarefa que exige muitos cuidados, ainda mais quando se trata de multa no transporte de cargas durante uma viagem de caminhão.
Segundo dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) o total de multas no transporte de cargas no país cresceu 28,7% nos seis primeiros meses de 2018, em comparação com o primeiro semestre do ano passado.
Você sabe quem paga por essas infrações de trânsito?
Primeiro, é preciso entender que as multas no transporte de cargas são divididas em categorias pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em infrações leves, médias, graves e gravíssimas.
Mas, em todos os casos, a responsabilidade é do responsável legal pelo veículo, ou seja, o nome que constar no documento de licenciamento.
Dessa forma, o transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados contratados para os serviços de transporte, segundo a Lei 11.442 no art.8.
Ou seja, se o motorista da frota falhar e ser autuado com alguma infração de trânsito, a empresa será a responsável pelas multas.
Para contratação de autônomos e TAC-agregado essa regra não vale, porque o motorista é o responsável pelo veículo e o documento do mesmo não estará em nome da empresa.
Multas no transporte de cargas
Não é novidade para ninguém que motoristas que não seguem a legislação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) são autuados com infração de trânsito.
Essas multas no transporte de cargas podem ser feitas por declaração de uma autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por algum dispositivo audiovisual.
Veja alguns exemplos de multas no transporte de cargas:
Excesso de peso
Cada veículo tem o peso máximo permitido, por isso é necessário saber as condições do tipo de caminhão que irá fazer o carregamento.
Segundo o art. 18 da Lei 13.103 o embarcador tem a obrigação de indenizar o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.
O veículo com excesso de peso ainda pode ser retido.
Em casos de mais de um embarcador, como acontece com as cargas fracionadas, o transportador é o responsável legal pela carga. O art. 231 do CTB regulamenta a multa no transporte de carga para excesso de peso, e a cobrança inicial é de R$ 130,16, com acréscimo por kg. Veja os valores:
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Irregularidade na nota fiscal
A Lei 9.50 no art. 257 deixa claro que mercadorias sem o peso declarado na nota fiscal também são de responsabilidade total do transportador.
Porém, se o peso declarado for superior ao limite permitido, tanto o transportador quanto o embarcado dividem a responsabilidade, pois presume-se que o transportador sabia do excesso e ainda sim aceitou a carga.
Em todos os casos é importante ter atenção no acompanhamento da nota fiscal para que nem o transportador e nem o embarcador sofra com esse tipo de multa no transporte de cargas.
Local proibido para estacionar
Fazer o carregamento ou descarregamento pode ser uma tarefa difícil e cara se não for planejada. Considerando o tamanho dos caminhões, estacionar nos centros das cidades é complicado porque infelizmente nem todas as empresas têm garagem de espera ou estacionamentos próprios.
Por isso, é comum que o motorista não encontre vaga próxima do local e acabe esperando em locais irregulares e consequentemente seja autuado.
Para diminuir a chance disso acontecer, verifique nas empresas de carga e descarga onde o caminhão poderá estacionar de forma regular sob a lei. O importante é não bloquear as vias públicas e evitar essa multa no transporte de carga.
Horário de rodar
Grandes cidades costumam ter restrição de caminhões em horários de pico para evitar mais trânsito. É o caso de São Paulo, que restringiu a circulação dos veículos na cidade durante dias e horários específicos, válido durante todo o ano.
Outras cidades do Brasil também fazem esse tipo de restrição, só que em necessidades específicas, como aconteceu no Rio de Janeiro durante as Olimpíadas.
Alguns tipos de cargas com necessidades especiais, como de alimentos perecíveis, produtos perigosos e carga viva possuem horários mais flexíveis para a circulação.
Para evitar multas e certificar-se se o veículo é isento da restrição em determinada via, o gestor deve verificar a rota que o motorista irá fazer e estar ciente da legislação local.
Outros motivos de multas no transporte de cargas
Outros fatores que podem levar a multas no transporte de cargas estão listados abaixo e são, na maioria, os que podem causar maiores danos à frota, veja:
- Ultrapassagem proibida;
- Uso de celular ao volante (é 3ª maior causa de mortes no trânsito no Brasil, segundo NHTSA);
- Falta de combustível;
- Falta do uso do cinto de segurança;
- Excesso de velocidade.
Mas isso, claro, pode ser remediado se o gestor conseguir conscientizar os motoristas sobre a direção defensiva e corretiva.
Recorrer de multas de trânsito
Se você tiver dúvidas sobre a veracidade da infração é possível recorrer dessas multas no transporte de cargas.
Para isso, fique atento a dois momentos específicos: quando receber a notificação de autuação e a notificação de imposição de penalidade.
Essas notificações acontecem via correspondência no endereço que constar no cadastro do DETRAN.
Os prazos para estes envios são rígidos e acontecem, geralmente, dentro de 30 dias a contar do momento da infração.
Segundo o CTB é possível que haja arquivamento do ato, caso o envio não seja realizado dentro do prazo.
Recorrer a qualquer multa no transporte de carga significa passar por um processo administrativo. Ou seja, não é necessária a presença de um advogado.
Apenas a administração pública e o indivíduo penalizado que participam desse processo judicial.
Como faço para recorrer a multas no transporte de cargas?
Inicialmente, identifique o nome e estado do órgão responsável pela multa no cabeçalho da notificação da autuação. Não é necessário por exemplo, voltar à Minas Gerais para recorrer a uma multa autuada neste estado.
Isso acontece porque órgãos de outros estados conseguem autuar veículos em estados diferentes daqueles onde estão registrados.
Verifique de qual estado é o Detran da autuação e depois, procure o formulário online de recurso deste órgão. Já com o documento aberto, descreva a defesa e lembre-se de explicar da melhor forma possível o por que você acredita que a causa da multa não é verídica.
Por exemplo: “Com base no histórico da habilitação do motorista Nome Sobrenome, ele nunca ultrapassou nenhum limite de velocidade em rodovias federais”.
Aproveite o espaço para mostrar as informações pontuais e comprobatórias que você tem e não algo subjetivo como: “O motorista tem habilitação há 20 anos e é um bom condutor”.
Depois de preencher o formulário, alguns órgãos exigem o envio online da cópia dos seguintes documentos:
- Identidade do motorista;
- Comprovante de residência;
- Carteira de habilitação;
- Documentos do veículo;
- Notificação da multa;
Lembre-se que cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra no estado vigente e por isso cada um tem diferentes prazos para essa solicitação.
Se o processo de recorrer a multa for aceito, julgado e tiver a penalidade cancelada, significa que não será necessário fazer o pagamento da multa.
Como evitar custos com multas no transporte de cargas
Depois de entender como funciona a legislação para os principais casos de multas no transporte de cargas, deve ficar claro que esse gasto em muitas situações pode ser evitado com planejamento.
Para isso, há duas opções:
Contratar autônomos
Adotar a medida de contratação de autônomos é uma saída para o gestor que busca diminuir despesas como multas, manutenção de caminhão, gastos com funcionários fixos, entre outros.
Lembrando que todas as multas no transporte de cargas é de total responsabilidade do autônomo, já que qualquer que seja o custo do veículo fica à cargo do próprio motorista.
Além disso, todo o processo e espera para recorrer, também é de responsabilidade do mesmo.
Treinar e conscientizar os motoristas da frota
Obviamente que o gestor não deseja que o planejamento financeiro da frota seja afetado com o pagamento de multas no transporte de cargas.
Para resolver isso, ele pode se empenhar na educação dos motoristas para uma direção defensiva e corretiva.
Isto é, mostrar um conjunto de ações que têm por objetivo antecipar os acontecimentos e reduzir a possibilidade do motorista ser autuado com infrações de trânsito.
Essa saída demandará tempo, atenção e prática, mas se o gestor conseguir expor aos motoristas a importância desse tipo de cuidado, certamente terá menor custo com as multas.