O que é DDR? Saiba tudo sobre a dispensa de direito de regresso
O que é DDR? A sigla refere-se ao termo Dispensa do Direito de Regresso e muitas vezes é atrelada a termos como: DDR seguro, seguro de carga e seguro DDR. Conhecido também como carta DDR, essa Dispensa do Direito nada mais é que do que um documento emitido pela seguradora do embarcador (dono das mercadorias).
Esse registro isenta o transportador contratado do custo do seguro de roubo. Dessa forma, a seguradora é, de fato, responsável por arcar com prejuízos financeiros em casos de sinistros de roubo. Claro, isso só funciona se as regras de gerenciamento de riscos estiverem em ordem e sejam cumpridas, conforme as orientações da apólice de transporte nacional, contratada pelo dono do produto transportador.
E aí, ficou curioso para saber mais sobre o assunto? Neste artigo, vamos:
- Entender o que é Carta DDR na prática;
- Descobrir o objetivo principal e por que vale a pena contratar DDR;
- Conhecer coberturas de seguro disponíveis e as obrigatoriedades do transportador;
- Conferir dicas e cuidados com a DDR.
O que é DDR? Para que serve esse documento?
Na teoria, a carta DDR, conhecida também como “Isenção de Sub-rogação de Direitos”, sinaliza que a seguradora do embarcador não vai executar a ação regressiva com o transportador no caso de sinistro (acidente ou roubo, por exemplo). Sendo assim, é como se a seguradora abrisse mão de um direito mesmo.
Para você entender mais a fundo: esse documento, vai sinalizar que a seguradora do embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir de prejuízos causados à carga quando esta estiver sendo carregada pelo transportador.
Além disso, claro, com exceção aos riscos da cobertura básica do seguro de RCTR-C (seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que são de contratação obrigatória do transportador. No entanto, como a transportadora está isenta da responsabilidade desse transporte, também ficam isentos do custo do seu próprio seguro de roubo para as cargas cobertas pela DDR.
Entenda a estrutura e as informações disponíveis do seguro DDR
A estrutura do DRR, além de outros fatores, deve conter os seguintes dados:
- Seguradora (emissor da DDR);
- Segurado (Embarcador solicitante da DDR);
- Transportador (Recebedor da DDR);
- Vigência (período de validade da DDR);
- Responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
- LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
- Regras de Gerenciamento de Risco;
- Assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).
Além disso, o documento vai descrever os riscos que serão dispensados, além das regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas.
Como funciona o seguro DDR na prática?
A carta de DDR deverá ser solicitada pelo embarcador ao seu corretor. Esse último, como representante legal da empresa, deverá encaminhar o pedido à seguradora do embarcador, que confeccionará o documento e, em seguida, retornará as cartas de DDR ao corretor.
Neste momento, o corretor enviará novamente ao embarcador todos os documentos emitidos. Este, por sua vez, encaminhará as cartas, individualmente, para cada transportador. No entanto, cada um deles deverá analisar na íntegra a DDR e, caso esteja de acordo, poderá devolvê-la devidamente assinada para o embarcador. Depois disso, o embarcador ainda deverá enviar as cartas para o corretor, para que ele encaminhe novamente para a seguradora.
Além disso, vale destacar que a seguradora costuma realizar ainda uma série de análises antes de emitir a DDR de forma individual por CNPJ de cada transportador para validação.
Como exemplo disso, temos:
- RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
- Dados da Receita Federal, entre outros.
Por dentro da cobertura; entenda as situações que podem dispensar o seguro de regresso
Confira a lista agora:
- Desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte
Em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro.
- Avarias particulares
Quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias.
Conheça agora obrigatoriedades do transportador
O transportador deve contar com algumas responsabilidades. São elas:
1. Contratar o seguro RCTR-C
O RCTR-C é um seguro obrigatório. Dessa forma, a DDR nunca poderá incluir a isenção para as coberturas básicas desse tipo de benefício. Basicamente, o RCTR-C contempla cobertura para:
- Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão no veículo transportador.
2. Cumprir integralmente as regras de Gerenciamento de risco
Esse é o ponto mais importante da relação entre o embarcador e sua seguradora. O gerenciamento de risco apresentado na carta de DDR consiste em um conjunto de regras estipuladas pela seguradora com objetivo de minimizar e eliminar o risco de ocorrência de algum sinistro.
3. Agir com integridade e transparência
É importante ressaltar que qualquer ato praticado pelo transportador – seja pelos sócios controladores, dirigentes ou administradores gerais – em que se comprove dolo ou má fé poderá acarretar na perda do efeito da carta de DDR.
Confira cuidados que você deve ter com a DDR
Antes de tomar qualquer medida, é importante levar em consideração alguns aspectos:
- Riscos de grandes perdas que prejudiquem a parceria de longo prazo;
- Perda ou ausência de coberturas;
- Condições operacionais e comerciais;
- Riscos que a mercadoria oferece (Por exemplo: no caso de transportes de cargas tóxicas, inflamáveis, farmacêuticas ou poluentes);
- Se há cobertura em armazém.
Exemplo do uso da DDR no transporte de carga
No caso de um motorista embriagado provocar um acidente na estrada e causar danos à carga que estava sendo transportada, no primeiro momento, a seguradora vai arcar com os gastos. Porém, ela tem o direito de regresso contra o motorista, ou seja, pode cobrar essa custo da indenização dele ou da transportadora que o contratou.
Só para concluir: a partir dessa história, percebemos que a DDR concede o direito à seguradora de recuperar os valores das indenizações pagas ao segurado, quando a responsabilidade pelos prejuízos é de terceiros.
E aí, deu para entender o que é, afinal, a DDR? Para acompanhar mais conteúdos informativos como esse, assine a nossa newsletter no box lateral. Sempre divulgamos, neste blog, informações e materiais como esse com o objetivo de te deixar o mais informado possível.
Até a próxima!