O que significa ICMS? Descubra como funciona esse imposto
Saber o que significa ICMS é fundamental para empresas dos mais diversos nichos no Brasil. Aliás, o nosso país é um dos mais burocráticos quando o assunto é o recolhimento dos impostos e, exatamente por isso, empresários e gestores devem estar atentos às legislações, normas e toda questão que acerque os impostos dos quais as empresas de seus segmentos estão submetidos.
Então, quando falamos com transportadoras, em especial, o ICMS é dos impostos mais sensíveis e que exigem mais atenção. Isso acontece porque além de incidir sobre a circulação de mercadorias e serviços, atende a alíquotas distintas para cada estado.
Dito isso, aqui vão algumas perguntas que você deve se fazer sobre o imposto:
- Sua transportadora está atendendo às legislações e normas que acercam o ICMS?
- Você sabe como realizar o cálculo ICMS?
- Você está ciente das consequências da falta do recolhimento desse imposto?
Bem, neste artigo responderemos a essas perguntas e outras questões. Acompanhe!
Afinal, o que significa ICMS?
A sigla ICMS representa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o que inclui também o transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços relacionados à comunicação como um todo.
Como natureza, o imposto possui caráter fiscal e conta com a circulação de mercadorias como sendo seu principal fator gerador para a cobrança do imposto. Em outras palavras, sempre que há a venda da mercadoria, há o fator gerador e deve haver também a cobrança do imposto.
Além disso, é preciso ressaltar que o pagamento do ICMS é indireto, ou seja, ele acaba sendo repassado para o consumidor final através do próprio preço cobrado. Por fim, a lei que contempla o ICMS é a Lei Complementar nº 87/1996 que foi, posteriormente alterada pelas leis nº. 92/1997, 99/1999 e 102/2000.
Quais os tipos do imposto existem?
Agora que você já sabe a fundo a parte “teórica” do imposto, vamos explicar melhor algumas peculiaridades sobre o ICMS tendo como base os tipos diferentes existentes. Sim, existem tipos diferentes do imposto e é preciso que se compreenda como cada um deles funciona para evitar que a sua transportadora perca dinheiro ou tenha qualquer tipo de problema legal, certo? Então, veja abaixo os tipos existentes:
ICMS Normal
É o conjunto de impostos do Simples Nacional e que a empresa paga diretamente na guia DAS.
ICMS Substituição Tributária
É o imposto que incide sobre algumas mercadorias e transações comerciais interestaduais em que a responsabilidade pelo recolhimento é do contribuinte e não quem realizou a venda do produto. Além disso, esse imposto considera valores de:
- ICMS próprio;
- Débito da substituição tributária;
- Margem de Valor Agregado;
- Valor do “IPI” (Imposto sobre Produtos Industrializados).
ICMS com Diferencial de Alíquota
É o cálculo que incide em transações comerciais de compra de mercadorias de outros estados. Nesta base, até 2018, ambos os atores da negociação que estão em estados diferentes devem realizar o recolhimento dos impostos com base em um percentual das alíquotas aplicadas em suas UF. A partir de 2019, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser inteiramente do ator que recebe a mercadoria, sendo assim, a alíquota base passa a ser a do estado de destino.
Como realizar o cálculo ICMS?
Conforme falamos no começo deste artigo, cada estado conta com a sua própria alíquota, portanto, antes de realizar o pagamento é importante que esse percentual seja conhecido. Por isso, separamos abaixo alguns exemplos de cálculos reais para que você possa aplicar. Confira!
Cálculo ICMS Normal
Aqui, para exemplificar o cálculo do ICMS Normal usaremos uma alíquota de 17% para o caso de uma venda realizada dentro de um mesmo estado:
ICMS Normal: Valor do produto x alíquota / 100
R$ 5.000,00 x 17% = R$ 850,00
Cálculo ICMS Substituição Tributária
Para exemplificar o cálculo do ICMS Substituição Tributária usaremos os seguintes dados:
Preço de Venda do produto = R$1.000
ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
ICMS interno (do seu estado) = 18%
MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610
IPI = R$220
ICMS Próprio R$180
A partir daí, chegamos à base de cálculo através da seguinte conta:
Base de cálculo = valor do produto + IPI + MVA
Ou seja:
Base de Cálculo = R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1830
Com esses números, podemos calcular o débito da substituição tributária (lembrando que este cálculo é realizado com a alíquota do ICMS interno, ou seja, ainda não é o valor final):
Débito da Substituição tributária = Base de cálculo * ICMS interno
Ou seja:
R$1830 * 18% = R$329,40
Por fim, o valor do ICMS Substituição tributária atende ao seguinte cálculo:
ICMS Substituição tributária = Débito da ST – ICMS próprio
Ou seja:
R$329,40 – R$180,00 = R$149,40
Cálculo ICMS com Diferencial de Alíquota
Acima de tudo, para exemplificar o cálculo do ICMS com Diferencial de Alíquota já usaremos o cálculo de 2019 e contaremos com uma transação entre SC e MG, sendo a alíquota de SC para MG 12% e a alíquota de MG de 18%:
- Cálculo da Base do ICMS
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
845,00 + 35,00 + 80,00 – 10,00 + 50,00 = 1.000,00
- Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza
FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
1.000,00 * (2,00% / 100)
1.000,00 * 0,02 = 20,00
- Cálculo do DIFAL
DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
1.000,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
1.000,00 * (6,00% / 100)
1.000,00 * 0,06 = 60,00
- Partilha do DIFAL
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SC = 60,00 * (0,00% / 100)
60,00 * 0,00 = 0,00
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MG = 60,00 * (100,00% / 100)
60,00 * 1,00 = 60,00
Se somarmos o FCP:
Parte MG = 60,00 + Valor FCP
60,00 + 20,00 = 80,00
Quais as consequências da falta de pagamento do ICMS?
Agora que vimos como realizar os cálculos do ICMS em cada um dos seus tipo, vamos ressaltar as consequências implicadas na falta do seu pagamento. No geral, não difere muito da evasão da falta de pagamento de quaisquer outros impostos, sendo as principais delas:
- Cobrança parcelada: neste caso, a Receita Federal permite que o pagamento do imposto seja realizado em parcelas, entretanto, não é permitido atrasos;
- Multa: neste caso, a Receita Federal aplica multas que podem variar de acordo com a idoneidade do devedor. Ou seja, se ele mesmo se apresentou para corrigir o erro ou se foi descoberto pelo Fisco e intimado a realizar o pagamento;
- Bloqueio dos bens: neste caso, a justiça pode bloquear os bens dos sócios da empresa até que o débito seja quitado;
- Prisão: em último caso, pode ser definida a detenção do empresário por um tempo que varia entre 6 meses e 2 anos, além do valor devido.
Em resumo, por mais específicos e burocráticos que sejam os impostos brasileiros, é fundamental que as transportadoras realizem o recolhimento devido dentro do prazo a fim de garantir o pleno funcionamento das suas operações. Por isso, fique atento, combinado?
Agora, você já sabe o que é ICMS e como calcular o imposto. Para continuar por dentro do universo dos impostos, aproveite para ler o nosso artigo sobre Planejamento Tributário!