Seguro de carga: entenda a importância e suas modalidades
O seguro de carga consiste em uma apólice, que pode ser contratada pelo proprietário da carga, pela transportadora ou pelo motorista autônomo.
Entretanto, o objetivo principal dele é garantir mais segurança ao seu negócio, cobrindo todos os riscos possíveis na locomoção de mercadorias, como:
- Danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador;
- Roubos e furtos;
- Prejuízos decorrentes da operação de transporte.
Por isso, a carga fica protegida e você pode realizar o transporte de carga de maneira mais segura. Mas vale destacar que esse benefício opcional conta com diferentes modalidades.
Então, é importante pesquisar bastante sobre a cobertura do seguro de carga antes de contratá-lo de fato, certo?
Além disso, para realizar a cotação e saber quanto ele custa, é necessário entrar em contato com corretoras especializadas. Já existem diversas empresas que funcionam como seguradoras de carga no país.
Continue a leitura para saber como o valor do seguro para transporte de carga terrestre é calculado, quais são as tipos existentes e quais são as principais vantagens!
Como é calculado o valor de seguro de carga?
Para começar, o valor cobrado para realizar um seguro de transporte de carga leva em consideração os seguintes pontos:
- O modal que será usado (por exemplo, rodoviário, aeroviário, aquaviário etc);
- O tipo de mercadoria carregada;
- O valor médio e máximo por embarque;
- O tipo de cobertura;
- O itinerário;
- Em caso de transporte marítimo, é preciso escolher também entre as duas modalidades de frete de acordo com o Incoterms (Termos internacionais de comércio): FOB (Free On Board), que em tradução livre para o Português significa livre a bordo, e CIF (Cost, Insurance and Freight), que corresponde a custo, seguros e frete. No primeiro caso, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio. Mas, no segundo, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete.
Como contratar um seguro de carga?
Para receber orçamentos de seguros, você precisará entrar em contato com diferentes seguradoras de carga. Mas aqui nossa dica é: faça uma pesquisa cuidadosa nessa etapa. Afinal de contas, essa escolha pode ajudar, mas também pode atrapalhar consideravelmente o seu negócio.
Entretanto, infelizmente é muito comum que algumas organizações considerem apenas o valor financeiro. Tome cuidado com isso! Em resumo, o ideal é considerar as diversas variáveis, em especial a cobertura.
Quais modalidades existem?
Basicamente, são dois modelos de seguro: um destinado ao transporte nacional e outro ao internacional. Porém, a algumas diferenças devido aos tipos de carga. Vamos conhecer agora as diferenças?
Transporte nacional
Com ele, é possível escolher se quer adquirir o serviço de forma avulsa, ou seja, por viagem. Por isso, é necessário comunicar cada uma das viagens por averbação.
Transporte internacional
Nesse caso, são aplicadas as normas de comércio exterior. Afinal, essa modalidade é ideal para a contratação multimodal ou intermodal, que garantirá a proteção para qualquer modalidade de transporte utilizado.
Conheça os tipos de cobertura de seguro de carga
Existem, basicamente, três tipos: simples, adicionais e de responsabilidade civil, que se subdividem em outras categorias. Cada uma delas conta com especificações particulares para os diferentes tipos de risco, carga, rota e mercadoria. Agora, vamos apresentar a cobertura de cada um desses modelos.
Coberturas simples
Cobertura básica ampla A
- Avarias e despesas de recuperação da carga;
- Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega quando houver erro no percurso;
- Reembolso de gastos com descarga e armazenamento.
Cobertura básica restrita B
- Terremoto, erupção vulcânica, incêndio, raio ou explosão;
- Entrada de água do mar, lago ou rio na embarcação ou no navio, veículo, contêiner, furgão ou local de armazenagem, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
- Colisão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave (devidamente comprovada);
- Descarga da carga em porto de arribada;
- Carga lançada ao mar;
- Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
- Perda total ou parcial devido à tempestade no mar ou de arrebatamento;
- Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas durante a viagem terrestre;
- Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos durante a viagem terrestre.
Cobertura básica restrita C
- Incêndio, raio ou explosão;
- Encalhe, naufrágio ou afundamento do navio ou embarcação;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
- Colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
- Descarga da carga em porto de arribada;
- Carga lançada ao mar;
- Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio;
- Perda total decorrente de tempestade no mar ou de arrebatamento pelo mar:
- Danos ou gasto extraordinário para salvar o que for possível do navio ou da carga transportada;
- Despesas que o segurado tiver que pagar para o transportador, por conta da cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”;
- Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso. Além de reembolso de despesas com descarga e armazenamento que se fizerem necessárias.
Coberturas adicionais
- Incêndio, raio ou explosão;
- Encalhe, naufrágio ou afundamento do navio ou embarcação;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
- Descarga da carga em porto de arribada;
- Carga lançada ao mar;
- Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio;
- Perda total decorrente de tempestade no mar e/ou de arrebatamento pelo mar;
- Avarias graves e despesas de salvamento da carga;
- Seguros de operações isoladas e de transportes nacionais terrestres que são regidos por cláusula específica;
- Extravio de volumes inteiros, devidamente comprovado por certificado fornecido pelo transportador ou atestado pelo agente alfandegário e/ou por autoridade portuária ou aeroportuária;
- Perda total de volumes, desde que cada um destes tenha sido discriminado na fatura comercial, com indicação do valor;
- Perda total de volumes faturados com valor único, sem identificação de seu conteúdo.
- Avarias graves e despesas de salvamento da carga;
- Seguros de operações isoladas e de transportes nacionais terrestres que são regidos por cláusula específica;
- Extravio de volumes inteiros, devidamente comprovado por certificado fornecido pelo transportador ou atestado pelo agente alfandegário e/ou por autoridade portuária ou aeroportuária;
- Perda total de volumes, desde que cada um destes tenha sido discriminado na fatura comercial, com indicação do valor;
- Perda total de volumes faturados com valor único, sem identificação de seu conteúdo.
Cobertura de Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
- Seguro obrigatório que deve ser contratado pelo transportador. Cobre prejuízos causados nas mercadorias transportadas quando há acidente rodoviário envolvendo o veículo, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo, como no caso de cargas perigosas.
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)
- Seguro opcional voltado para os transportadores rodoviários. Cobre prejuízos do roubo da carga, quando há grave ameaça ou violência, e em caso de furto quando há sequestro, estelionato ou extorsão.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
- Seguro obrigatório que deve ser contratado pela empresa aérea de carga. Oferece garantia para riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante a viagem.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C)
- Seguro obrigatório contratado pela empresa que realiza transporte aquaviário. Oferece garantia para riscos sofridos pela embarcação, decorrentes de encalhe, naufrágio ou afundamento, abalroamento, colisão, incêndio, explosão durante o percurso ou nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado nos locais de início.
Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas (RCA-C)
- Seguro contratado pelos transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Oferece coberturas amplas e restritas, além de poder ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI)
- Seguro contratado pelo transportador com cobertura para danos à carga de destino internacional. Cobre danos causados a mercadorias de terceiros, transportados sob sua responsabilidade. A cobertura se refere a prejuízos provocados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Afinal, qual a importância de obter um seguro de cargas?
Bom, agora que você já conhece e sabe tudo sobre segura de cargas, já dá pra ter uma ideia do porque é tão importante contratá-lo, não é?
Para reforçar ainda mais a sua importância, separamos dois riscos bastante comuns que ocorrem no transporte de cargas e que, com o seguro, pode ser melhor solucionado.
Veja a seguir!
Violência: roubo e furto de carga
Todo transporte de carga, seja rodoviário, ferroviário ou aquaviário, corre algum tipo de risco. Ou seja, caso a mercadoria seja de alto valor agregada, é muito mais recorrente que esse tipo de ocorrência aconteça.
Afinal, há ainda a possibilidade de extravio, assalto e outros tipos de incidentes.
Só para se ter uma ideia: de acordo com a reportagem do Jornal O Globo, o Brasil registrou 22 mil roubos de carga em 2018.
Um número bastante alarmante considerando que se trata apenas do modal rodoviário – o tipo de transporte mais utilizado no país.
No entanto, o prejuízo gerado, infelizmente, não é uma novidade. De acordo com um levantamento da Associação do Transporte de Cargas e Logística (NTC), a perda no setor produtivo chegou a R$2 bilhões.
Com essa incidência cada vez mais comum, é fundamental que as organizações optem pelo seguro de carga.
Infelizmente, não é possível evitar furtos e roubos, mas é possível reparar os danos causados da melhor maneira possível, sem maiores prejuízos.
Acidentes: os mais comuns são na estrada
Os acidentes de transportes terrestres (ATT) foram responsáveis por 1,2 milhão de mortes em todo o mundo em 2012.
No Brasil, de acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) registrou um aumento de 28.885 para 42.844 óbitos por ATT entre 2000 e 2010, o que representa um acréscimo de 32,3%.
Além disso, nesse tópico ainda destacamos um ponto muito importante. De acordo com a pesquisa da Associação de Gestão de Despesas de Veículos (Agev) divulgada pelo G1, as despesas causadas por acidentes de trânsito que envolvem caminhões podem ser até 12 vezes maiores do que os causados pelo roubo de cargas.
Dessa forma, com um seguro bem selecionado, você e sua transportadora ficam, de fato, protegidos desses fatores externos que tanto podem prejudicar o seu negócio.
Agora ficou fácil de entender a importância de ter um seguro de cargas?
Para saber mais sobre a contratação desse tipo de serviço, recomendamos a leitura do nosso eBook sobre como contratar o serviço.
Baixe gratuitamente e aproveite a leitura!