Transbordo de Carga – Como proceder
Você sabe o que é transbordo de carga, não é? Temos que falar deste assunto pois uma prática, infelizmente, muito comum no ramo dos transportes é o excesso de carga.
A ideia de embarcar um pouco mais de peso para reduzir os custos com o frete é tentadora. Porém, pode trazer prejuízos e aumentar de maneira significativa os riscos para o transportador e para os outros motoristas.
A multa por excesso de carga pode ser pesada
Trafegar com excesso de peso é considerada uma infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT). O valor de multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação do motorista. Conforme o excedente de carga, a multa pode ser ainda maior. A cada 200 quilos a mais, ela vai subindo de forma progressiva. Confira a tabela vigente para o cálculo:
- Até 600 quilos excedentes – R$ 5,32;
- Entre 601 kg e 800 kg – R$ 10,64;
- Entre 801 kg e 1.001 kg – R$ 21,28;
- De 1.001 kg a 3.000 kg – R$ 31,91;
- Entre 3.001 kg e 5.000 kg – R$ 42,56;
- Acima de 5.001 kg – R$ 53,20.
Para calcular a multa basta dividir o excesso total de peso em quilos por 200 e multiplicar o resultado pelo valor previsto na lista acima.
Por exemplo: um caminhão com limite de 30 toneladas que transporta 34 toneladas, ou seja, quatro mil quilos de excesso de carga. Dividindo 4000 por 200, obtém-se 20. Multiplicando este resultado pelos R$ 42,56 da tabela, o total da será de R$ 851,20. Deve-se somar também os R$ 130,16 da infração média para chegar ao valor final da multa: R$ 981,36.
Tolerância tem limites
Entretanto, a Lei Federal nº 7.408, de 25/11/1985, permite um peso extra de 5% sobre o limite de peso bruto total ou 10% sobre o limite de peso por eixo em operações de pesagem de veículos de transporte carga e passageiros.
A lei beneficia segmentos de transportes como granel, líquidos, contêineres, bobinas, big bags, lixo, madeira, entre outros, nos quais é muito difícil acertar as cargas por eixo.
Liberação só com Transbordo de Carga
Caso seja flagrado com excesso de peso acima de 12,5% do peso nas balanças ou postos de pesagem, o caminhão é retido e o transportador precisa fazer o transbordo de carga. Isto é, ele tem que retirar ou transferir para outro veículo o peso extra que carrega, com nota fiscal deste excedente.
Em casos de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros, o transbordo de carga pode não ser exigido. A decisão, contudo, fica a critério do agente de trânsito responsável pela fiscalização.
Carga na estrada, mais multa
Ao fazer o transbordo de carga, o transportador não pode deixar a carga na estrada. Se fizer isso, pode sofrer uma infração grave de trânsito, prevista no artigo 245, que é “utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na carteira de habilitação do motorista e apreensão da carga.
Sem Transbordo de Carga o destino é o pátio
Caso o transportador não consiga fazer o transbordo de carga, o caminhão é apreendido até que a situação seja regularizada. Todos os custos com a remoção do caminhão, estadia em pátio e transbordo de carga ficam por conta do transportador. Se o caminhão não for retirado em até 90 dias, pode ir a leilão.
O artigo 18 da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), contudo, determina que o embarcador indenizará o transportador. Ele deverá fazer isso por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.
Como calcular o limite de peso do caminhão?
A legislação sobre os pesos e dimensões das cargas no transporte, conhecida como Lei da Balança, estipula o peso máximo em toneladas para cada tipo de eixo:
- Eixo isolado com dois pneus: peso máximo de seis toneladas
- Eixo isolado com quatro pneus: 10 toneladas
- Dois eixos com dois pneus cada: 12 toneladas
- Conjunto de dois eixos com quatro pneus cada: 17 toneladas
- Conjunto de três eixos com quatro pneus por eixo: 25,5 toneladas
Veja como é fácil calcular o peso a ser distribuído por caminhão. Imagine um truck que contém um eixo isolado com dois pneus na parte frontal (máximo de seis toneladas) e um conjunto de dois eixos com quatro pneus cada na parte traseira (limite de 17 toneladas). Este veículo permite o carregamento total de até 23 toneladas.
O prejuízo não é só a multa
A princípio, o excesso de carga não traz somente prejuízos com multa, apreensão ou transbordo de carga. Ao trafegar com muito peso, o transportador põe a sua segurança e a de outros motoristas em risco, uma vez que caminhão não vai se comportar da mesma maneira. A frenagem e a estabilidade ficam comprometidas, aumentando consideravelmente as chances de acidentes.
O caminhão também sofre com o peso acima do limite. Motor, transmissão, freios, suspensão, pneus e até mesmo o chassi, os engates e o implemento têm sua vida útil reduzida quando submetidos ao excesso de carga. Além disso, o consumo de diesel aumenta, impactando diretamente os custos e a lucratividade do transporte.
A sociedade também paga a conta do excesso de peso
A conta do excesso de peso nos caminhões também é paga pela sociedade. O asfalto é severamente danificado com o surgimento de rachaduras, buracos, afundamentos e depressões. Isso danifica as estradas e aumenta as chances de acidentes com veículos menores.
Em suma, os valores gastos pelos governos municipal, estadual ou federal nos reparos nas ruas e estradas poderiam ser utilizados em outras áreas muito mais importantes, como saúde, educação e segurança pública. Por fim, um caminhão mais pesado polui mais, prejudicando o meio ambiente.